Sociedade com único sócio

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Sociedade com único sócio

A Sociedade Limitada Unipessoal é um tipo de Sociedade Limitada que permite a criação e formalização de uma empresa por uma única pessoa, sem necessidade de sócios. Esse modelo facilita o empreendedorismo individual e oferece maior segurança jurídica.

(Constituição, tipo e firma) (ARTIGO 257 do Código Comercial)

  1. A sociedade unipessoal é constituída por um único sócio ou accionista, pessoa singular ou colectiva, que é o titular da totalidade do capital social e subscritor do acto constitutivo da sociedade.
  2. A sociedade unipessoal só pode adoptar um dos seguintes tipos:
    1. sociedade por quotas;
    1. sociedade anónima; ou
    1. Sociedade por acções simplificada.
  3. A firma da sociedade unipessoal deve ser formada pela expressão “sociedade unipessoal”, pela palavra “unipessoal” ou pela abreviatura “SU”, entre aspas, antes da abreviatura Lda, SA ou SAS, conforme o tipo adoptado.

A principal diferença entre Sociedade por Quotas Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal está no número de sócios.

  • A Sociedade por Quotas Limitada deve ser composta por dois ou mais sócios.
  • A Sociedade Limitada Unipessoal é formada por um único sócio, o próprio empreendedor.

Quais são as vantagens da sociedade unipessoal?

As principais vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, constituída ou transformada, segundo o ARTIGO 258 (Responsabilidade patrimonial) do Código Comercial, caracterizam-se por uma natureza jurídica na qual o património pessoal do titular está totalmente separado do da empresa, sendo apenas o património social que responde, perante o credor, pela dívida da sociedade, salvo o disposto no Código Comercial.

Desta forma, se ocorrerem dificuldades financeiras ou mesmo a falência da empresa, os bens pessoais do empreendedor não poderão ser utilizados para pagar as dívidas da empresa; isto é, a responsabilidade é limitada, o que implica separação jurídica entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Assim, caso a empresa contraia dívidas, os bens pessoais do titular — como casa, carro ou poupança — permanecem protegidos e não podem ser utilizados para pagar débitos da empresa, salvo em situações de fraude ou de confusão patrimonial.

Dispensa de sócio

Para quem não possui sócios ou não deseja ter, a Sociedade Unipessoal permite abrir a empresa sozinho, sem necessidade de incluir um sócio apenas para atender aos requisitos legais.

Possibilidade de abrir outras empresas

É permitido abrir mais de uma empresa no formato de sociedade unipessoal. Assim, o empreendedor pode actuar em diferentes actividades e beneficiar-se várias vezes das vantagens desse modelo.

Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal apresenta poucas desvantagens, pois foi criada para simplificar a formalização de negócios individuais. Ainda assim, existem alguns aspectos que merecem atenção:

Possível perda da protecção patrimonial

A protecção do património pessoal pode ser desconsiderada em situações de má-fé, de fraude ou de mistura entre bens pessoais e bens da empresa.
Nesses casos, os bens pessoais do sócio podem ser utilizados para o pagamento de dívidas da empresa, tal como ocorre numa sociedade limitada tradicional. Assim, a protecção do património não é absoluta quando há irregularidades.

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