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Averbamentos e alterações

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AVERBAMENTOS E ALTERAÇÕES

Averbamentos e alterações servem para actualizar registos oficiais quando há mudanças em informações já registadas.
Isso garante segurança jurídica em áreas como comércio, imóveis e estado civil.

QUANDO É NECESSÁRIO FAZER UM AVERBAMENTO?

O averbamento é necessário sempre que ocorre uma mudança num facto que já foi registado oficialmente. Isso inclui, por exemplo, alterações nos dados de uma empresa, mudanças relacionadas com imóveis, modificações no estado civil de uma pessoa, bem como alterações em bens como veículos ou marcas.

QUE ALTERAÇÕES PODEM SER FEITAS NO REGISTO DE EMPRESAS?

No registo de empresas, podem ser feitas diversas alterações nas sociedades comerciais, como a mudança do nome da empresa, a alteração da actividade que exerce (objecto social), a mudança de endereço da sede, bem como o aumento ou a redução do capital social. Também é possível registar a entrada ou saída de sócios e a nomeação ou cessação de funções de administradores ou gerentes, além da dissolução da empresa.

É importante garantir que todas as informações estejam corretas e actualizadas, pois a prestação de dados falsos ou a omissão de informações pode impedir a realização de novos registos e resultar na aplicação de multas.

QUE MUDANÇAS DEVEM SER REGISTADAS NOS IMÓVEIS?

Qualquer mudança num imóvel deve ser registada para garantir a sua validade legal. Isso inclui a ampliação ou redução da área, demolições ou outras alterações físicas, bem como o registo ou cancelamento de hipotecas e penhoras, além da actualização de direitos sobre o imóvel.

É importante cumprir os prazos estabelecidos, pois o atraso no registo pode resultar no pagamento do dobro das taxas devidas.

QUE ALTERAÇÕES SÃO FEITAS NO REGISTO CIVIL?

O registo civil deve ser actualizado sempre que ocorrem mudanças na situação pessoal do cidadão, como nos casos de divórcio ou anulação de casamento, bem como na alteração de nome, quando legalmente permitida. Esses pedidos podem ser feitos nas conservatórias ou em postos de registo civil.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVERBAMENTO E ALTERAÇÕES

Para realizar averbamentos e alterações, a documentação varia conforme a natureza do acto. Abaixo estão os documentos fundamentais para as áreas principais.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÕES EM EMPRESAS?

Para fazer alterações numa empresa, como mudança de nome, sede, capital ou sócios, normalmente são exigidos os seguintes documentos: a acta da Assembleia Geral, que contém a decisão dos sócios; o pacto social actualizado, com todas as alterações já incluídas; e a certidão comercial actualizada, que comprova a situação actual da empresa.

Também podem ser necessários os documentos de identificação dos novos sócios ou gerentes (como BI ou passaporte e NUIT), caso haja mudanças na administração. Além disso, deve ser apresentada a prova de pagamento da publicação da alteração no Boletim da República.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÕES EM IMÓVEIS?

Para actualizar informações sobre um imóvel, é necessário apresentar a certidão de registo predial, que descreve o imóvel e identifica os seus titulares.

Dependendo da alteração, podem ser exigidos outros documentos, como o distrate, no caso de cancelamento de hipoteca, ou uma certidão da autoridade municipal, quando há obras, ampliações ou outras modificações físicas. Também é necessário o documento de identificação do proprietário ou do seu representante legal.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÕES NO REGISTO CIVIL?

Para fazer alterações no registo civil, como mudanças no estado civil ou no nome, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de casamento, onde será feito o averbamento.

Em alguns casos, como divórcio ou alteração de nome, também é necessário apresentar uma sentença judicial ou escritura pública que comprove a mudança. Pode ainda ser exigido um requerimento dirigido ao conservador a explicar o motivo da alteração, bem como o bilhete de identidade do requerente.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÕES EM VEÍCULOS?

Para fazer alterações no registo de um veículo, como mudança de cor ou de motor, é necessário apresentar o livrete original do veículo e preencher um requerimento próprio.

Nos casos de alterações mecânicas ou estruturais, também pode ser exigido um comprovativo de inspeção, para garantir que o veículo cumpre as normas de segurança.

BASE LEGAL

A base legal para averbamentos e alterações está fragmentada por áreas de especialidade, sendo as principais normas as seguintes:

Área Comercial (Empresas e Entidades Legais)

  • Decreto-Lei n.º 1/2024, de 8 de Março: Aprova o novo Regulamento do Registo de Entidades Legais. Este diploma estabelece as regras para alterações de pactos sociais, aumentos de capital, cessão de quotas e mudanças de gerência.
  • Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio: Aprova o Código Comercial (revisado), que define os actos que são obrigatoriamente sujeitos a registo e averbamento para terem eficácia perante terceiros.

Área Predial (Imóveis)

  • Decreto-Lei n.º 2/2018, de 23 de Agosto: Aprova o Código do Registo Predial. Regula a forma como os factos jurídicos relativos a imóveis (penhoras ou ampliações) devem ser averbados nas fichas de registo.
  • Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro (Lei de Terras) e o seu Regulamento (Decreto n.º 66/98): Define os procedimentos para a transmissão de infraestruturas e o consequente averbamento do título de uso e aproveitamento da terra (DUAT).

Área Civil (Pessoas Singulares)

  • Lei n.º 12/2018, de 7 de Dezembro: Altera e republica o Código do Registo Civil. É a base legal para o averbamento de casamentos, divórcios, óbitos e alterações de nome nos assentos de nascimento.
  • Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto (Lei da Família): Define as situações substantivas (como divórcio ou reconhecimento de paternidade) que geram a obrigação de averbamento no registo civil.

Propriedade Automóvel

  • Decreto n.º 48/2022, de 23 de Setembro: Aprova o Regulamento do Registo de Automóveis, que estipula a obrigatoriedade de averbar alterações de cor, motor, ou residência do proprietário no livrete.

Normas Transversais (Custos e Procedimentos)

  • Decreto n.º 43/2003 (Tabela de Emolumentos do Registo e Notariado): Embora com algumas actualizações pontuais, continua a ser a base para o cálculo das taxas devidas pelos actos de averbamento.
  • Diploma Ministerial n.º 61/2021: Estabelece as normas para o uso de plataformas digitais (Portal de Utente) na submissão destes actos.

 

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