Licenciamento de Microbancos – Guia Simplificado
- Base Legal
A criação e o funcionamento dos microbancos em Moçambique obedecem às seguintes normas:
- Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF);
- Decreto nº 57/2004, de 10 de Dezembro – Regulamento das Microfinanças;
- Aviso nº 7/GBM/2017, de 2 de Junho – Define o capital mínimo exigido.
- O que é um Microbanco?
Um microbanco é uma instituição financeira que realiza operações bancárias de forma limitada, actuando principalmente na área de microfinanças, de acordo com a lei.
- O que um Microbanco pode fazer?
Os microbancos estão autorizados a:
- Conceder crédito;
- Receber depósitos do público (esta actividade deve ser comunicada ao Banco de Moçambique com 90 dias de antecedência);
- Realizar as outras operações necessárias ao funcionamento das actividades mencionadas acima.
- Requisitos para Criar um Microbanco
Para a constituição de um microbanco é necessário:
4.1 Forma Jurídica
- Ser constituído como sociedade anónima, salvo autorização especial do Banco de Moçambique.
4.2 Capital Social Mínimo
O capital mínimo depende do tipo de microbanco:
- 000.000 MT – Caixa Geral de Poupança e Crédito;
- 400.000 MT – Caixa Económica;
- 800.000 MT – Caixa de Poupança Postal;
- 200.000 MT – Caixa Financeira Rural.
4.3 Outros Requisitos
- Desenvolver apenas actividades permitidas por lei;
- Ter capital representado por acções devidamente registadas.
- Pedido de Licenciamento
O pedido deve ser submetido ao Governador do Banco de Moçambique e deve incluir, entre outros, os seguintes documentos:
- Descrição do microbanco a constituir e da sua estrutura accionista;
- Projecto de Estatutos;
- Plano de actividades e localização;
- Previsão financeira (estudo de viabilidade);
- Identificação dos sócios ou accionistas e beneficiários efectivos;
- Comprovativo da origem dos fundos;
- Informação sobre o sistema de gestão e controlo interno;
- Declarações exigidas pela lei;
- Certificado de registo criminal (para pessoas singulares);
- Comprovativo de depósito prévio de 5% do capital social ou garantia bancária;
- Autorização da autoridade do país de origem (no caso de entidades estrangeiras).
- Decisão do Licenciamento
- O Banco de Moçambique decide no prazo máximo de 180 dias.
- Após aprovada a licença, o microbanco deve:
- Ser constituído em até 90 dias;
- Iniciar actividades no prazo máximo de 1 ano.
- Registo Especial
- O microbanco só pode iniciar actividades após estar registado no Registo Especial do Banco de Moçambique.
- Este registo inclui informações sobre:
- Órgãos sociais;
- Agências e filiais;
- Alterações estatutárias.
- Vistoria
Antes do início das actividades, o Banco de Moçambique realiza uma vistoria para verificar se as instalações têm condições adequadas.
- Informações Importantes
- Documentos estrangeiros devem ser autenticados e legalizados.
- Deve ser indicado um representante com domicílio em Moçambique.
- O pedido deve ser entregue em duplicado.
- Documentos em língua estrangeira devem ter tradução oficial para português