Thursday, June 4, 2026

    PENSÃO E REFORMA

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    Reforma

    Departamento de Recursos Humanos

    a) Realizar a contagem de tempo de serviço prestado ao Estado tendo em conta as certidões de efectividade e fixar encargos do tempo em relação ao qual não tenham sido efectuados os respectivos descontos;

    b) Enviar o processo de contagem de tempo de serviço ao Ministério das Finanças (Direcção Nacional de Previdência Social) com vista à sua reverificação e por sua vez esta Direcção devolve, ao sector, o processo reverificado ou com recomendações a serem corrigidas;

    c) Submeter ao Ministério das Finanças, após reverificação, o processo de pedido de fixação de pensão de aposentação, aguardar o devido desfecho e depois remeter à Imprensa Nacional uma cópia do despacho de contagem de tempo de serviço para publicação no Boletim da República;

    d) Comunicar, após recepção do despacho de fixação de pensão, ao interessado e enviar fotocópia do despacho ao sector que processa os vencimentos para efeitos julgados convenientes;

    e) Remeter o despacho de fixação de pensão de aposentação para publicação no Boletim da República.

    Tramitação do Expediente para aposentação

    O funcionário deve submeter um requerimento pedindo aposentação ao dirigente máximo do sector onde está afecto sendo que o sector de recursos humanos ficará encarregue de produzir os devidos pareceres e anexar os documentos exigidos para os procedimentos subsequentes.

    Implicações da não apresentação de documentos

    A falta de apresentação de todos os documentos dentro do prazo estabelecido, implica a suspensão da remuneração em relação ao período decorrido entre o termo desse prazo e a data da entrega dos documentos em falta.

    Base de Cálculo da pensão de aposentação

    Para a determinação da pensão de aposentação atende-se:

    a) O vencimento auferido no momento da aposentação;

    b) Bónus especial;

    c) Gratificação de chefia;

    d) Subsídio de trabalho em condições de risco, penosidade ou insalubridade;

    e) Subsídio de diuturnidade;

    f) Compensação salarial;

    g) Outros suplementos previstos em legislação específica

    A pensão da aposentação é abonada a partir da data da sua publicação em Boletim da República e constitui encargo de verba própria inscrita no Orçamento do Estado

    A relação de trabalho no aparelho do Estado inicia com a nomeação para o lugar do quadro de pessoal ou pela contratação e cessa dentre outras causas por aposentação.

    Direito á aposentação

    A aposentação constitui uma garantia social que o Estado reconhece aos seus funcionários e agentes, desde que tenham satisfeito ou venham a satisfazer os encargos para pensão de aposentação.

    Significado de aposentação

    Para o funcionário ou agente

    a) Término da sua missão como funcionário ou agente;

    b) Recebimento da compensação (pensão) de aposentação;

    c) Possibilidade de realização de outras actividades fora do Estado;

    d) Mais tempo de lazer e convívio familiar.

    Para o sector onde o funcionário ou agente estava fecto

    a) Descongestionamento do quadro de pessoal nos sectores libertando-os de encargos adicionais na realização de promoções e recrutamentos de pessoal;

    b) Abertura de vagas para novos ingressos;

    c) Criação de novas oportunidades de emprego para jovens.

    Formas de aposentação

    As formas de aposentação são: voluntária e obrigatória.

    A aposentação é voluntária quando requerida pelo funcionário ou agente do Estado que preencha os seguintes requisitos:

    a) Tenha satisfeito ou venha a satisfazer os encargos para a pensão de aposentação;

    b) Tenha completado qualquer dos seguintes requisitos:

    i. 35 anos de serviço;

    ii. 60 ou 55 anos de idade, consoante seja do sexo masculino ou feminino, respectivamente e, pelo menos, 15 anos de serviço prestado.

    Aposentação é obrigatória quando o funcionário ou agente do Estado completa 65 anos ou 60 anos, conforme o sexo masculino ou feminino.

    Prorrogação dos limites de idade e tempo de serviço

    Para efeitos de aposentação obrigatória, o limite de tempo de serviço é de 35 anos de serviço efectivo. Havendo interesse do serviço em manter o funcionário ou agente, com anuência deste, o limite de tempo de serviço pode ser prorrogado até ao máximo de 5 anos.

    Para efeitos de aposentação obrigatória, o limite de idade é fixado em 65 anos de idade para o sexo masculino e 60 anos para o sexo feminino.

    Havendo interesse do serviço em manter o funcionário ou agente, com anuência deste e parecer favorável da Junta de Saúde, o limite de idade pode ser prorrogado, anualmente, até ao máximo de 5 anos.

    Quando é que o funcionário ou agente interrompe a contagem de tempo e pára de descontar?

    A partir do mês seguinte ao da comunicação ou verificação do facto que determinou a aposentação, o funcionário ou agente interrompe a contagem de tempo e pára de efectuar os descontos para aposentação.

    Procedimentos para instrução do processo de aposentação

    O que o funcionário ou agente deve fazer

    1. Requerer a contagem de tempo de 5 em 5 anos para que se actualize o tempo de serviço prestado ao Estado;

    2. Apresentar dentro do prazo de 6 meses prorrogáveis até 1ano por motivo devidamente justificado, contados a partir da data do conhecimento do facto determinante da aposentação, os seguintes documentos:

    a) Certidão ou fotocópia autenticada pelos serviços, do documento comprovativo da verificação do facto determinante da aposentação;

    b) Diploma de provimento comprovativo da última categoria ou função exercida;

    c) Ordem de serviço ou documento equiparado, no caso de empresas do Estado, intervencionadas ou participadas;

    d) Sendo exactor de fazenda, o documento demonstrativo de que se encontra quite com o Estado.

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