ACORDO DE REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
…………………………………, portador do Bilhete de Identidade n.º …………………………….,
emitido em ……/……/……, pelo Arquivo de Identificação Civil de …………………………….,
residente em …………………………………………..,
e
…………………………………, portadora do Bilhete de Identidade n.º …………………………….,
emitido em ……/……/……, pelo Arquivo de Identificação Civil de …………………………….,
residente em …………………………………………..,
Celebram o presente acordo, ao abrigo do disposto na Lei da Família (Lei n.º 22/2019) e
do artigo 350.º, n.º 1, alínea c) do Código do Registo Civil, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1.ª – Exercício das responsabilidades parentais
As responsabilidades parentais relativas aos menores:
………………………………………………………………, com ……. anos de idade,
Serão exercidas conjuntamente por ambos os progenitores, cabendo a guarda e residência
habitual à mãe, com quem os menores coabitarão.
CLÁUSULA 2.ª – Convívio com o pai
1. O pai terá os menores consigo quinzenalmente, indo buscá-los na residência da
mãe na sexta-feira e devolvendo-os no domingo à noite.
2. O pai poderá conviver com os filhos fora destes períodos, desde que:
o Não prejudique as actividades escolares e rotina dos menores;
o Informe previamente a mãe.
CLÁUSULA 3.ª – Visitas e contactos
1. O pai poderá visitar os menores na residência da mãe ou noutros locais
apropriados, mediante acordo prévio com antecedência mínima de 12 horas.
2. O pai poderá ir buscar os menores à escola sempre que entender conveniente,
mediante prévia comunicação à mãe.
CLÁUSULA 4.ª – Férias escolares
1. Os menores passarão quinze (15) dias consecutivos de férias escolares com
cada um dos progenitores.
2. As datas serão acordadas previamente entre ambos.
CLÁUSULA 5.ª – Datas festivas1. O Natal (noite e dia) será celebrado alternadamente entre os progenitores,
iniciando-se com a mãe.
2. O Ano Novo e a Páscoa alternar-se-ão igualmente entre os progenitores.
3. Em caso de deslocação de algum progenitor nessas datas, deverá haver
comunicação prévia e acordo entre ambos.
CLÁUSULA 6.ª – Deslocações
1. Sempre que os menores se ausentem para o estrangeiro:
o A mãe deverá informar o pai com antecedência mínima de 5 dias, caso
viajem desacompanhados;
2. Quando os menores se desloquem com qualquer dos progenitores, este deverá
informar o outro progenitor.
CLÁUSULA 7.ª – Ausência do progenitor guardião
Em caso de ausência da mãe por período superior a 5 (cinco) dias, os menores ficarão à
guarda do pai nesse período.
CLÁUSULA 8.ª – Pensão de alimentos
1. O pai contribuirá com a quantia mensal de …….. MT, a título de pensão de
alimentos, a pagar até ao dia ……. de cada mês.
2. O pagamento poderá ser efectuado por:
o Transferência bancária
o Dinheiro
o Outro meio acordado
3. A pensão será actualizada anualmente, no mês de Abril, de acordo com o índice
aplicável (ex.: tabela salarial ou inflação).
CLÁUSULA 9.ª – Despesas de saúde e extraordinárias
O pai suportará 50% das despesas de saúde e de outras despesas extraordinárias
necessárias, devidamente comprovadas.
CLÁUSULA 10.ª – Educação e decisões relevantes
1. A mãe compromete-se a informar e consultar o pai sobre decisões relevantes
relativas a:
o Educação
o Saúde
o Desenvolvimento dos menores
2. O pai poderá:
o Participar nas reuniões escolares
o Solicitar informações junto das instituições de ensino
CLÁUSULA 11.ª – Datas especiaisNos aniversários de cada progenitor, os menores passarão o dia com o respectivo pai ou
mãe, ou, pelo menos, partilharão uma refeição nesse dia.
CLÁUSULA 12.ª – Vigência
O presente acordo entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos após a
homologação pela autoridade competente.
Os Requerentes
(A)
(B)
