Thursday, June 4, 2026
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ACORDO DE PARTILHA DE BENS

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ACORDO DE PARTILHA DE BENS
(Nos termos da Lei da Família – Lei n.º 22/2019)
Processo de Divórcio por Mútuo Consentimento
Entre: ……………………………………………., doravante designado(a) por cônjuge marido,
E. ……………………………………………….., doravante designada por cônjuge mulher,
é celebrado o presente Acordo de Partilha de Bens, nos termos seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Regime de Bens
O casamento dos requerentes foi celebrado sob o regime de:
☐ Comunhão de adquiridos
☐ Comunhão geral de bens
☐ Separação de bens
☐ Outro: ………………………………………………
Os bens ora partilhados integram o património comum do casal, nos termos do regime
adoptado e da Lei da Família (Lei n.º 22/2019).
CLÁUSULA 2.ª – Objecto da Partilha
Os cônjuges acordam proceder à partilha do património comum nos seguintes termos:
Verba 1
O imóvel correspondente à casa de morada de família, sito na Rua …………………………….,
n.º ………., é adjudicado ao cônjuge marido, que assume a sua titularidade plena.
Verba 2
O imóvel em processo de alienação, sito na Avenida ……………………………., n.º ……….,
R/C, é adjudicado à cônjuge mulher, competindo-lhe os direitos e encargos daí
decorrentes.
CLÁUSULA 3.ª – Partilha Complementar
1. Bens adjudicados ao cônjuge marido:
a) Uma quota social na sociedade …………………………………………..;
b) O imóvel destinado à habitação do casal, sito em …………………………………………..;
c) Uma viatura automóvel da marca Nissan, matrícula …………………………………………..
2. Bens adjudicados ao cônjuge mulher:
a) Uma viatura automóvel da marca Nissan, matrícula …………………………………………..CLÁUSULA 4.ª – Dívidas e Obrigações
1. Os cônjuges declaram que as dívidas comuns existentes são as seguintes:
………………………………………………………………………………..
2. A responsabilidade pelo pagamento das referidas dívidas será assumida da
seguinte forma:
o Pelo cônjuge marido: …………………………………………..
o Pela cônjuge mulher: …………………………………………..
3. Cada um dos cônjuges será exclusivamente responsável pelas dívidas pessoais
que tenha contraído, não podendo estas ser imputadas ao outro.
CLÁUSULA 5.ª – Inexistência de Outros Bens
Os cônjuges declaram, sob compromisso de honra, que:
Não existem outros bens móveis, imóveis, direitos ou valores patrimoniais comuns a
partilhar além dos que constam do presente acordo.
CLÁUSULA 6.ª – Quitação e Renúncia
Com a celebração do presente acordo:
1. Cada um dos cônjuges considera-se plenamente satisfeito quanto à sua meação;
2. Nada mais tem a exigir do outro, seja a que título for, relativamente ao património
comum.
CLÁUSULA 7.ª – Homologação e Validade
O presente acordo é celebrado para efeitos de:
Instrução do processo de divórcio por mútuo consentimento;
Submissão à competente entidade judicial ou conservatória para homologação,
produzindo efeitos após a aprovação.
CLÁUSULA 8.ª – Reconhecimento Notarial
O presente acordo será assinado pelas partes, podendo as assinaturas ser:
☐ Reconhecidas presencialmente por Notário
☐ Reconhecidas por semelhança
☐ Subscritas na presença da entidade competente (Tribunal/Conservatória)
Local e Data
Maputo, aos ………… de …………………… de 20….
Os Requerentes
O Cônjuge Marido
A Cônjuge Mulher
…………………………………………………. ………………………………………………….

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