O Governo de Moçambique aprovou, através do Diploma Ministerial n.º 104/2015, de 27 de novembro, a atualização do mapa da relação nominal de trabalhadores, instrumento essencial para o controlo das relações laborais no país. A medida adequa o modelo anteriormente aprovado, em 1978 e revisto em 1989, à atual realidade económica e empresarial.
O diploma, publicado na I Série do Boletim da República, estabelece normas claras para o registo, atualização e validação dos dados dos trabalhadores, abrangendo tanto entidades privadas como instituições de direito público cujos vínculos laborais não se regem pela Função Pública.
Submissão e acesso digital
Entre as principais inovações, destaca-se a obrigatoriedade de acesso à relação nominal por via eletrónica, através do portal do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. No entanto, o diploma prevê alternativas para entidades sem meios informáticos, permitindo o acesso e o preenchimento em terminais dos órgãos locais ou, em último caso, por meio de formulários físicos.
Prazos e atualização obrigatória
As empresas passam a estar obrigadas a atualizar anualmente a relação nominal até 30 de abril, com base nos dados de março. Para entidades que iniciem suas atividades após esse período, o preenchimento deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias.
Todos os dados inseridos devem ser validados por estruturas sindicais da empresa ou, na sua ausência, por instâncias superiores, o que reforça a transparência e a fiscalização das informações prestadas.
Validação e controlo de dados
O sistema informático do Ministério confirma automaticamente a receção dos dados submetidos online e emite uma resposta ao final do processo. Já nos casos de entrega física, cabe à entidade empregadora garantir a confirmação junto dos serviços locais de administração do trabalho.
Penalizações por incumprimento
O não cumprimento das obrigações — incluindo os prazos de entrega e os métodos de submissão — constitui infração punível nos termos da legislação laboral vigente, nomeadamente a Lei n.º 23/2007, de 1 de agosto.
Revogação de normas anteriores Com a entrada em vigor do novo diploma, é revogado o Diploma Ministerial n.º 1/89, de 4 de janeiro, passando a vigorar o modelo atualizado da relação nominal.
