Thursday, June 11, 2026
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Instruções para o Preenchimento da Relação Nominal

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1. Instruções Gerais

As entidades empregadoras devem, no início da sua actividade e, posteriormente, todos os anos, preencher e submeter a Relação Nominal de cada estabelecimento. Esta deve conter informações relativas ao mês de Março, incluindo dados sobre todos os trabalhadores e sobre o empregador, quando este exercer funções na empresa.

Para o efeito, as empresas devem aceder ao portal do Ministério competente, na área de registo de empresas e estabelecimentos. Nesse portal encontra-se disponível um ficheiro com instruções detalhadas de preenchimento, bem como contactos para esclarecimento de dúvidas.

As empresas que não disponham de meios informáticos ou enfrentem dificuldades no preenchimento podem dirigir-se ao órgão local da Administração do Trabalho mais próximo, onde terão acesso a apoio e recursos adequados.

A submissão da Relação Nominal deve ser feita conforme indicado no portal ou nas presentes instruções. Após análise dos dados, os órgãos da Administração do Trabalho poderão aceitar ou rejeitar o pedido, comunicando a decisão por correio electrónico. A autenticação é feita por meio do NUIT e de uma senha pessoal, única e intransmissível.

As empresas que optarem pelo preenchimento em papel devem preencher formulários separados para cada estabelecimento, incluindo os dados da empresa. Os serviços locais devem emitir comprovativo de recepção, que deverá ser levantado pelo empregador.

A Relação Nominal deve ser validada pelo órgão sindical da empresa ou, na sua ausência, por uma entidade sindical superior. O representante sindical tem acesso ao documento para verificação e validação.

2. Conceitos Importantes

Empresa
Entidade com autonomia organizacional e de decisão, que exerce uma ou mais actividades económicas, podendo operar em um ou vários locais.

Estabelecimento
Unidade da empresa que desenvolve uma única actividade económica num determinado local.

Actividade Principal

É a actividade de maior relevância na empresa, determinada pelo volume de negócios ou, na sua impossibilidade, pelo número de trabalhadores.

3. Instruções para Preenchimento do Cabeçalho

  • Nome da Empresa: Deve corresponder à designação social completa, sem abreviaturas.
  • NUIT: Número Único de Identificação Tributária.
  • Endereço: Indicar o endereço completo da sede e dos estabelecimentos (rua, avenida, província, distrito e contactos).
  • Forma Jurídica: Seleccionar a forma legal da entidade (ex.: Sociedade Anónima, ONG, Cooperativa, etc.).
  • Número de Trabalhadores: Incluir todos os trabalhadores activos, mesmo que ausentes por motivos justificados (doença, férias, etc.). Excluir reformados e ausências prolongadas sem vínculo activo.
  • Capital Social: Indicar o valor em milhões de meticais, incluindo a distribuição percentual.
  • Volume de Negócios: Facturação anual (sem IVA) do ano anterior.
  • Número da Segurança Social: número de contribuinte no sistema obrigatório.
  • Massa Salarial: Total dos salários pagos no ano anterior, antes dos descontos.
  • Instrumento de Regulamentação Colectiva: Indicar o tipo de acordo laboral existente (ex.: acordo colectivo, contrato colectivo, nenhum, etc.).

4. Instruções para Preenchimento das Colunas

  • Número de Beneficiário da Segurança Social: Número atribuído ao trabalhador.
  • NUIT ou Passaporte: Nacionais devem indicar o NUIT; estrangeiros, o passaporte.
  • Naturalidade/Nacionalidade: Indicar a província (nacionais) ou o país (estrangeiros).
  • Profissão: Especificar a função exercida, com base nas tarefas efectivas.
  • Situação na Profissão: Indicar o vínculo (ex.: trabalhador por conta de outrem, empregador, familiar não remunerado).
  • Habilitações Literárias: Assinalar o nível de ensino mais elevado concluído.
  • Tipo de Contrato:
    • Tempo indeterminado
    • Prazo certo
    • Prazo incerto
  • Regime de Trabalho:
    • Tempo inteiro (até 48 horas semanais)
    • Tempo parcial
  • Sexo:
    • 1 – Homem
    • 2 – Mulher

5. Informações Remuneratórias

  • Remuneração Base: Valor mensal ilíquido pago pelo trabalho normal.
  • Prémios e Subsídios Regulares: Pagamentos regulares, como alimentação e transporte.
  • Horas Extraordinárias: Valor pago pelo trabalho adicional.
  • Subsídios Irregulares: Pagamentos ocasionais (ex.: bónus, indemnizações).

6. Tempo de Trabalho

  • Horas Normais Mensais: Total de horas remuneradas no período normal de trabalho.
  • Horas Extraordinárias: Horas trabalhadas além do horário normal.
  • Período Normal de Trabalho Semanal (PNT): Número de horas semanais definido por contrato ou acordo colectivo.
    • A última posição deve indicar decimais:
      • 0 = hora completa
      • 5 = meia hora

Nota Final

O preenchimento correcto da Relação Nominal é fundamental para garantir a conformidade legal e a qualidade da informação estatística sobre o emprego. Recomenda-se a leitura atenta das instruções e o recurso aos serviços de apoio sempre que necessário.

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