Friday, June 12, 2026
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Como obter a Carta de Condução

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Como obter a Carta de Condução

(Nos termos do Decreto n.º 1/2011 – Código da Estrada)

A carta de condução é o título legal que autoriza o cidadão a conduzir veículos a motor nas vias públicas. Nos termos do Código da Estrada moçambicano, aprovado pelo Decreto n.º 1/2011, ninguém pode conduzir veículos a motor sem estar devidamente habilitado com um documento válido emitido pela entidade competente.

Em Moçambique, a emissão e gestão destes títulos cabem ao Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários (INATRO).

Quem pode solicitar

De acordo com o Código da Estrada, apenas podem conduzir veículos a motor nas vias públicas os indivíduos que possuam habilitação legal adequada à categoria do veículo que pretendem conduzir.

Tipos de títulos de condução

A legislação distingue dois tipos principais de habilitação:

  • Carta de condução: habilita à condução de automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos;
  • Licença de condução: permite conduzir ciclomotores e outros veículos a motor definidos na lei.

Categorias de condução

A carta de condução organiza-se por categorias, em função do tipo de veículo:

  • Categoría A – Motociclos
  • Categoria B – Automóveis ligeiros
  • Categoria C – Veículos pesados de mercadorias
  • Categoria D – Veículos de transporte colectivo de passageiros
  • Categoria E – Conjuntos de veículos com reboque ou articulados

Requisitos legais

Requisitos gerais

Para obter a carta de condução, o candidato deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Possuir documento de identificação válido;
  2. Ter a idade mínima exigida para a categoria pretendida;
  3. Demonstrar aptidão física, mental e psicológica através de exame médico;
  4. Ser residente em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
  5. Saber ler e escrever, conforme exigido pela legislação.

Idades mínimas por categoría

Nos termos do Código da Estrada:

  • Subcategoria A1: 16 anos
  • Categorias A, B, C, BE, CE e equivalentes: 18 anos
  • Categorias especiais (como P e G): 21 anos
  • Categoria D (transporte de passageiros): 25 anos

Idades mínimas para licenças

  • Ciclomotores: 16 anos
  • Motociclos ligeiros: 16 anos
  • Tratores agrícolas: 18 anos

Entidade competente

O INATRO é a autoridade responsável por:

  • Emitir cartas e licenças de condução;
  • Organizar e realizar exames teóricos e práticos;
  • Licenciar escolas de condução;
  • Manter o registo nacional de condutores e veículos.

Procedimento para obtenção da carta

O processo de obtenção da carta de condução compreende as seguintes etapas:

  1. Inscrição numa escola de condução autorizada pelo INATRO;
  2. Frequência de aulas teóricas sobre o Código da Estrada;
  3. Frequência de aulas práticas de condução;
  4. Realização de exames médicos obrigatórios;
  5. Submissão do pedido junto do INATRO;
  6. Aprovação no exame teórico;
  7. Aprovação no exame prático;
  8. Emissão da carta de condução.

Segunda via da carta de condução

A emissão de segunda via é obrigatória em caso de perda, roubo ou deterioração do documento.

Requisitos:

  • Preenchimento de formulário próprio (Modelo “A”);
  • Declaração emitida pela autoridade policial;
  • Pedido através do portal do utente do INATRO balcaovirtual.inatro.gov.mz;
  • Pagamento da taxa aplicável (2.500 meticais).

Renovação da carta de condução

A carta de condução deve ser renovada dentro do prazo de validade legal.

Requisitos:

  • Apresentação da carta caducada;
  • Atestado médico comprovativo de aptidão;
  • Marcação no portal do utente;
  • Pagamento da taxa (2.500 Meticais).

Alteração de dados

Sempre que ocorrerem alterações nos dados constantes da carta, o titular deve solicitar a atualização.

Situações abrangidas:

  • Alteração de nome;
  • Mudança de residência;
  • Alteração do estado civil;
  • Alterações de aptidão ou restrições.

Requisitos:

  • Apresentação da carta de condução;
  • Documento comprovativo da alteração;
  • Pedido junto do INATRO;
  • Pagamento da taxa (1.500 Meticais).

Troca de carta estrangeira

A substituição de cartas estrangeiras por carta moçambicana está sujeita a requisitos legais:

  • Apresentação do título estrangeiro válido;
  • Preenchimento de formulário próprio;
  • Entrega de fotografías tipo passe;
  • Certificado de registo criminal;
  • Atestado médico;
  • Confirmação da autenticidade pela entidade diplomática competente;
  • Tradução oficial para português, quando aplicável;
  • Pedido junto do INATRO.

Nota: O candidato pode ser submetido a exame teórico, salvo quando houver acordo de reconhecimento mútuo entre Moçambique e o país de origem.

Locais de atendimento

Os serviços do INATRO encontram-se disponíveis em todas as províncias, incluindo:

  • Maputo – Av. de Moçambique, Km 9 (Zimpeto)
  • Matola – EN4, Machava (Socimol)
  • Xai-Xai – Próximo ao Mercado Municipal
  • Beira – Av. Eduardo Mondlane
  • Quelimane – Rua da Marginal
  • Nampula – Estrada de Marrere
  • Pemba – Bairro Chuiba

Recomendações importantes

  • Conduzir sem carta constitui infração punível nos termos do Código da Estrada.
  • O titular deve garantir que a carta esteja dentro do prazo de validade.
  • É obrigatório frequentar escolas de condução devidamente autorizadas.
  • Em caso de extravio, deve solicitar imediatamente a segunda via.
  • A condução deve ser sempre feita com responsabilidade e em conformidade com as normas legais em vigor.

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