Como obter a Carta de Condução
(Nos termos do Decreto n.º 1/2011 – Código da Estrada)
A carta de condução é o título legal que autoriza o cidadão a conduzir veículos a motor nas vias públicas. Nos termos do Código da Estrada moçambicano, aprovado pelo Decreto n.º 1/2011, ninguém pode conduzir veículos a motor sem estar devidamente habilitado com um documento válido emitido pela entidade competente.
Em Moçambique, a emissão e gestão destes títulos cabem ao Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários (INATRO).
Quem pode solicitar
De acordo com o Código da Estrada, apenas podem conduzir veículos a motor nas vias públicas os indivíduos que possuam habilitação legal adequada à categoria do veículo que pretendem conduzir.
Tipos de títulos de condução
A legislação distingue dois tipos principais de habilitação:
- Carta de condução: habilita à condução de automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos;
- Licença de condução: permite conduzir ciclomotores e outros veículos a motor definidos na lei.
Categorias de condução
A carta de condução organiza-se por categorias, em função do tipo de veículo:
- Categoría A – Motociclos
- Categoria B – Automóveis ligeiros
- Categoria C – Veículos pesados de mercadorias
- Categoria D – Veículos de transporte colectivo de passageiros
- Categoria E – Conjuntos de veículos com reboque ou articulados
Requisitos legais
Requisitos gerais
Para obter a carta de condução, o candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir documento de identificação válido;
- Ter a idade mínima exigida para a categoria pretendida;
- Demonstrar aptidão física, mental e psicológica através de exame médico;
- Ser residente em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
- Saber ler e escrever, conforme exigido pela legislação.
Idades mínimas por categoría
Nos termos do Código da Estrada:
- Subcategoria A1: 16 anos
- Categorias A, B, C, BE, CE e equivalentes: 18 anos
- Categorias especiais (como P e G): 21 anos
- Categoria D (transporte de passageiros): 25 anos
Idades mínimas para licenças
- Ciclomotores: 16 anos
- Motociclos ligeiros: 16 anos
- Tratores agrícolas: 18 anos
Entidade competente
O INATRO é a autoridade responsável por:
- Emitir cartas e licenças de condução;
- Organizar e realizar exames teóricos e práticos;
- Licenciar escolas de condução;
- Manter o registo nacional de condutores e veículos.
Procedimento para obtenção da carta
O processo de obtenção da carta de condução compreende as seguintes etapas:
- Inscrição numa escola de condução autorizada pelo INATRO;
- Frequência de aulas teóricas sobre o Código da Estrada;
- Frequência de aulas práticas de condução;
- Realização de exames médicos obrigatórios;
- Submissão do pedido junto do INATRO;
- Aprovação no exame teórico;
- Aprovação no exame prático;
- Emissão da carta de condução.
Segunda via da carta de condução
A emissão de segunda via é obrigatória em caso de perda, roubo ou deterioração do documento.
Requisitos:
- Preenchimento de formulário próprio (Modelo “A”);
- Declaração emitida pela autoridade policial;
- Pedido através do portal do utente do INATRO balcaovirtual.inatro.gov.mz;
- Pagamento da taxa aplicável (2.500 meticais).
Renovação da carta de condução
A carta de condução deve ser renovada dentro do prazo de validade legal.
Requisitos:
- Apresentação da carta caducada;
- Atestado médico comprovativo de aptidão;
- Marcação no portal do utente;
- Pagamento da taxa (2.500 Meticais).
Alteração de dados
Sempre que ocorrerem alterações nos dados constantes da carta, o titular deve solicitar a atualização.
Situações abrangidas:
- Alteração de nome;
- Mudança de residência;
- Alteração do estado civil;
- Alterações de aptidão ou restrições.
Requisitos:
- Apresentação da carta de condução;
- Documento comprovativo da alteração;
- Pedido junto do INATRO;
- Pagamento da taxa (1.500 Meticais).
Troca de carta estrangeira
A substituição de cartas estrangeiras por carta moçambicana está sujeita a requisitos legais:
- Apresentação do título estrangeiro válido;
- Preenchimento de formulário próprio;
- Entrega de fotografías tipo passe;
- Certificado de registo criminal;
- Atestado médico;
- Confirmação da autenticidade pela entidade diplomática competente;
- Tradução oficial para português, quando aplicável;
- Pedido junto do INATRO.
Nota: O candidato pode ser submetido a exame teórico, salvo quando houver acordo de reconhecimento mútuo entre Moçambique e o país de origem.
Locais de atendimento
Os serviços do INATRO encontram-se disponíveis em todas as províncias, incluindo:
- Maputo – Av. de Moçambique, Km 9 (Zimpeto)
- Matola – EN4, Machava (Socimol)
- Xai-Xai – Próximo ao Mercado Municipal
- Beira – Av. Eduardo Mondlane
- Quelimane – Rua da Marginal
- Nampula – Estrada de Marrere
- Pemba – Bairro Chuiba
Recomendações importantes
- Conduzir sem carta constitui infração punível nos termos do Código da Estrada.
- O titular deve garantir que a carta esteja dentro do prazo de validade.
- É obrigatório frequentar escolas de condução devidamente autorizadas.
- Em caso de extravio, deve solicitar imediatamente a segunda via.
- A condução deve ser sempre feita com responsabilidade e em conformidade com as normas legais em vigor.
