Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro
1. Enquadramento Legal
A Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), estabelecendo as normas jurídicas que regulam a relação de trabalho na Administração Pública de Moçambique.
- Revoga a Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto;
- Entrada em vigor: 180 dias após a publicação;
- Regulamentação pelo Conselho de Ministros no prazo de 180 dias.
2. Objeto e Âmbito de Aplicação
O EGFAE define o regime jurídico aplicável à relação laboral entre o Estado e os seus funcionários e agentes.
Abrangência:
- Administração direta e indireta do Estado;
- Autarquias locais;
- Missões diplomáticas e consulares;
- Serviços de apoio técnico e administrativo.
Disposições complementares:
- Aplicação de regimes específicos quando necessário;
- Definição de funcionário e agente do Estado;
- Aplicação subsidiária a estatutos especiais.
3. Princípios Gerais da Função Pública
A atuação dos funcionários e agentes do Estado rege-se pelos seguintes princípios:
- Legalidade;
- Imparcialidade;
- Ética e deontologia;
- Probidade;
- Transparência;
- Integridade;
- Proporcionalidade.
Regras fundamentais:
- Atuação conforme a Constituição e a lei;
- Tratamento igualitário dos cidadãos;
- Observância de valores sociais: paz, justiça, segurança e confiança;
- Proibição de solicitação ou aceitação de vantagens indevidas;
- Exercício de funções com honestidade, lealdade e boa-fé.
4. Modalidades de Relação de Trabalho
A relação de trabalho na função pública pode assumir as seguintes formas:
- Nomeação em regime de carreira;
- Contrato por tempo determinado (até 5 anos, renovável);
- Nomeação provisória (até 2 anos);
- Nomeação definitiva (mediante avaliação positiva);
- Regimes especiais.
Regimes especiais incluem:
- Comissão de serviço;
- Substituição;
- Acumulação de funções;
- Destacamento;
- Regime de urgência.
5. Requisitos e Ingresso
Requisitos gerais:
- Nacionalidade moçambicana;
- Idade mínima de 18 anos;
- NUIT;
- Aptidão física e mental;
- Habilitações literárias exigidas.
Processo de ingresso:
- Recrutamento e seleção;
- Nomeação provisória;
- Período de indução;
- Avaliação de desempenho;
- Nomeação definitiva (classificação mínima de “Bom”).
6. Gestão de Recursos Humanos no Estado
A gestão dos recursos humanos é assegurada pelo Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRHE).
Componentes:
- Planeamento de pessoal;
- Carreiras e remuneração;
- Desenvolvimento e formação;
- Avaliação de desempenho;
- Administração de recursos humanos.
Ferramenta oficial:
- Plataforma eletrónica e-SNGRHE (uso obrigatório);
- Cadastro e prova de vida realizados digitalmente.
7. Regimes Especiais de Exercício de Funções
Permitem o desempenho temporário de funções fora do regime normal.
- Comissão de serviço: até 365 dias;
- Substituição: até 365 dias;
- Acumulação: até 180 dias (renovável);
- Destacamento: até 5 anos (renovável).
Nota: Dependem de consentimento e de publicação oficial.
8. Situação do Funcionário
Os funcionários podem encontrar-se nas seguintes situações:
Atividade no quadro:
- Exercício efetivo de funções;
- Férias;
- Licença por doença até 30 dias;
- Regimes especiais.
Atividade fora do quadro:
- Estudo;
- Licenças especiais;
- Serviço militar;
- Doença superior a 30 dias.
Inatividade:
- Missões internacionais;
- Doença prolongada;
- Medidas judiciais;
- Outras condições previstas na lei.
9. Direitos e Deveres
Direitos:
- Remuneração;
- Férias e licenças;
- Formação profissional;
- Participação sindical;
- Condições dignas de trabalho.
Deveres:
- Cumprimento da lei;
- Disciplina e responsabilidade;
- Zelo pelo interesse público;
- Observância dos princípios éticos.
10. Regime Disciplinar
O estatuto estabelece regras para responsabilização disciplinar.
Sanções previstas:
- Advertência;
- Repreensão;
- Multa;
- Despromoção;
- Demissão;
- Expulsão.
Garantias:
- Direito de defesa;
- Processo escrito;
- Notificação obrigatória;
- Possibilidade de recurso hierárquico e judicial.
11. Processo Disciplinar
O processo disciplinar segue etapas formais:
- Instauração do processo;
- Investigação e instrução;
- Nota de acusação;
- Defesa do arguido;
- Relatório final;
- Decisão;
- Notificação.
Prazos e legalidade são obrigatórios, sob pena de nulidade do processo.
12. Recursos e Garantias
- Recurso hierárquico no prazo de 20 dias;
- Impugnação administrativa;
- Recurso ao Tribunal Administrativo;
- Revisão do processo com base em novas provas (até 90 dias).
13. Cessação da Relação de Trabalho
A relação laboral pode cessar por:
- Aposentação;
- Exoneração;
- Demissão ou expulsão;
- Morte;
- Perda da nacionalidade;
- Rescisão contratual.
Notas:
- Exoneração com aviso prévio de 60 dias;
- Indemnização em casos de reestruturação;
- Possibilidade de reintegração por decisão de autoridade competente.
14. Segurança Social e Aposentação
O sistema de segurança social assegura proteção aos funcionários:
Condições de aposentadoria:
- Voluntária: 35 anos de serviço ou 55 anos de idade;
- Obrigatória: 60 anos;
- Extraordinária: incapacidade.
Requisitos:
- Mínimo de 15 anos de serviço;
- Contribuições regulares.
15. Disposições Finais
- Tempo de serviço conta para efeitos de aposentadoria.
- Direitos podem ser suspensos em caso de inatividade.
- A legislação complementar regula aspetos específicos.