O poder parental corresponde aos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, incluindo a sua educação, protecção, cuidado e representação legal. De acordo com a Lei da Família (Lei n.º 22/2019), este poder deve ser exercido sempre no interesse superior da criança.
Exercício do poder parental
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Poder parental é exercido em conjunto pelos pais, com base no diálogo e no consenso
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Em caso de desacordo, os pais podem recorrer ao tribunal, que decide em função do interesse da criança
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Se um dos pais estiver impedido, o outro exerce o poder sozinho
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Em caso de morte de um dos pais, o poder pertence ao progenitor sobrevivente
Nos casos de divórcio ou separação, o tribunal estabelece como o poder será exercido, incluindo a guarda do menor e a responsabilidade de cada progenitor.
Quando a filiação é reconhecida apenas por um dos pais, este assume o poder parental. Se a criança estiver fora do casamento ou de uma união de facto, o poder pertence ao progenitor com quem vive.
Situações especiais
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Se a criança for confiada a outra pessoa, esta assume os deveres essenciais de cuidado e protecção
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Se essa pessoa deixar de poder exercer essa função, o tribunal pode nomear outro responsável
Limitações ao poder parental
O poder parental pode ser limitado ou retirado pelo tribunal quando houver situações graves, como:
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Maus-tratos
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Negligência
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Má administração dos bens da criança
Nestes casos:
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Pode ser decretada a inibição do poder parental
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A medida pode ser revista ou levantada quando a situação melhorar
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Podem ser aplicadas providências para proteger a criança e os seus bens
Registo obrigatório
As decisões relativas ao exercício do poder parental devem ser registadas oficialmente. Sem registo, não produzem efeitos contra terceiros de boa-fé.
Medidas substitutivas
Quando os pais não podem exercer o poder parental, a lei prevê alternativas:
Tutela
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Aplicada em caso de morte, incapacidade ou impedimento dos pais
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O tutor passa a representar a criança e a administrar os seus bens
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Deve cumprir deveres legais e prestar contas
Família de acolhimento
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A criança é confiada a outra família que assegura cuidados e protecção
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Deve garantir o bem-estar e o desenvolvimento do menor
Em resumo: De acordo com a Lei da Família (n.º 22/2019), o poder parental deve ser exercido com responsabilidade e respeito, sempre no melhor interesse da criança. Quando há riscos ou incapacidade dos pais, a lei prevê medidas de protecção para garantir a segurança, o cuidado e os direitos do menor.