A lei estabelece regras para determinar quem é o pai de uma criança, garantindo segurança jurídica e a proteção de seus direitos.
Presunção de paternidade
De forma geral:
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Filho nascido durante o casamento ou união de facto é presumido como filho do marido ou do companheiro
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Esta presunção ajuda a garantir o reconhecimento imediato da paternidade
No entanto, esta regra não é absoluta.
Limites da presunção
A presunção de paternidade:
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Só se aplica após 180 dias do início do casamento ou da união
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Deixa de valer após 300 dias da separação ou fim da convivência
Registo de nascimento
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A paternidade presumida deve constar obrigatoriamente no registo de nascimento, salvo exceções
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Podem ser feitas declarações contrárias no momento do registo
Contestação da paternidade
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A presunção pode ser questionada ou anulada quando houver:
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Provas científicas (como exames de sangue ou DNA)
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Dúvidas sérias e fundamentadas
A lei permite a impugnação da paternidade, que pode ser proposta por pessoas diretamente interessadas, dentro dos prazos definidos.
Alteração do registo
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Registo de paternidade pode ser corrigido ou retificado a qualquer momento, se houver interesse legítimo
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Situações como ausência de convivência (falta de posse de estado) ou nulidades podem levar à alteração da paternidade registada
Em resumo:
A lei presume a paternidade para proteger a criança, mas permite a sua contestação quando houver dúvidas ou provas contrárias, garantindo sempre a verdade e a justiça nas relações familiares.