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A autorização de viagem para menores em Moçambique 

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A autorização de viagem para menores em Moçambique é obrigatória para saídas internacionais sem os respectivos progenitores. É exigido um documento com assinatura reconhecida notarialmente do(s) progenitor(es) ausente(s), que permita a viagem com um dos pais ou com terceiros. O prazo de validade pode ser definido, em 2 anos. 

Principais Regras e Documentos (Moçambique):

  • Viagem com apenas um dos pais: necessário o termo de autorização do progenitor que não viaja, com firma reconhecida perante notário, e a fotocópia do documento de identificação.

  • Viagem com terceiros/desacompanhados: Necessária a autorização de ambos os progenitores, com reconhecimento de assinatura.

  • Alternativa (Passaporte): A autorização de viagem pode ser incluída no passaporte do menor, no momento da emissão, e permanecer válida enquanto o passaporte estiver vigente.

  • Validade: A autorização tem validade definida pelos pais ou, na sua ausência, por 2 anos.

  • TVU (Título de Viagem Única): Para menores de 18 anos, é necessária a presença de pelo menos um dos pais ou de um representante legal. 

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