A autorização de viagem para menores em Moçambique é obrigatória para saídas internacionais sem os respectivos progenitores. É exigido um documento com assinatura reconhecida notarialmente do(s) progenitor(es) ausente(s), que permita a viagem com um dos pais ou com terceiros. O prazo de validade pode ser definido, em 2 anos.
Principais Regras e Documentos (Moçambique):
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Viagem com apenas um dos pais: necessário o termo de autorização do progenitor que não viaja, com firma reconhecida perante notário, e a fotocópia do documento de identificação.
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Viagem com terceiros/desacompanhados: Necessária a autorização de ambos os progenitores, com reconhecimento de assinatura.
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Alternativa (Passaporte): A autorização de viagem pode ser incluída no passaporte do menor, no momento da emissão, e permanecer válida enquanto o passaporte estiver vigente.
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Validade: A autorização tem validade definida pelos pais ou, na sua ausência, por 2 anos.
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TVU (Título de Viagem Única): Para menores de 18 anos, é necessária a presença de pelo menos um dos pais ou de um representante legal.
