O divórcio por mútuo consentimento é uma forma de dissolução do casamento em que ambos os cônjuges concordam, de forma livre e voluntária, em terminar a relação matrimonial.
Trata-se de um procedimento simples, rápido e menos conflituoso, indicado para casais que conseguem chegar a acordo sobre as principais questões relacionadas ao fim do casamento.
O que é necessário?
Para que o divórcio por mútuo consentimento seja efectivado, os cônjuges devem estar de acordo quanto a aspectos essenciais, nomeadamente:
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A partilha dos bens comuns;
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A guarda e responsabilidades parentais dos filhos (quando existirem);
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A pensão de alimentos, se aplicável;
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O uso do nome do ex-cônjuge, quando relevante.
Onde tratar o processo?
O processo pode ser tratado junto das entidades competentes, como registos civis ou tribunais, de acordo com a legislação em vigor.
Vantagens
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Processo mais rápido e simples;
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Menor custo comparado com processos litigiosos;
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Redução de conflitos entre as partes;
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Maior protecção do bem-estar dos filhos, quando envolvidos.
Importante
O divórcio por mútuo consentimento exige acordo total entre os cônjuges. Caso não haja consenso, poderá ser necessário recorrer ao divórcio litigioso.
Nota ao cidadão:
Para mais informações, recomenda-se consultar um cartório de registo civil, um tribunal ou um profissional jurídico habilitado.
