O licenciamento de aluguer de veículos sem condutor (Rent-a-Car) é uma actividade regulada pelo Estado, ligada ao sector dos transportes terrestr.
1. Definição
O licenciamento de aluguer de veículos sem condutor, também conhecido como Rent-a-Car, é a autorização legal para uma empresa ou pessoa colectiva explorar o aluguer de veículos sem motorista/condutor (carros, viaturas ligeiras, etc.) para clientes.
2. Entidade competente
A autorização para o licenciamento é da competência do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC), através da Direcção Nacional de Transportes de Superfície.
3. Base legal
O processo está associado à Portaria n.º 54/71 (Boletim Oficial nº 14, 1ª Série, de 03 de Fevereiro de 1971), ainda referida nos procedimentos oficiais de licenciamento para Rent-a-Car em Moçambique.
4. Requisitos para obter o licenciamento
A autorização para o exercício de actividade de Rent-a-car (aluguer de veículos sem condutor) é da competência de Sua Excia o MTC. Os requisitos e procedimentos são os seguintes:
Apresentar o requerimento dirigido à Sua Sua Excia MTC e anexar os seguintes documentos: 1. Planta das instalações do parque na escala 1:100;
2. Fichas de inspecção dos veículos automóveis a serem utilizados na actividade, ostentando a matrícula nacional;
3. Apólice de seguros dos veículos;
4. Certidão de registo criminal;
5. Declaração de residência indicando os fins a que se destina, passada pelo Conselho Municipal e na sua falta pela Administração do Distrito;
6. Quadro do pessoal a empregar e sua qualificação profissional;
7. Auto de vistoria das instalações;
8. Modelo de contrato de aluguer;
9. Tabela de preços a praticar;
10. Quatro mil meticais (4.000,00MT), a ser efectuado a favor da respectiva Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações (DPTC), onde é residente ou pretende realizar a actividade.
a) Prazos da DPTC para MTC (DNTS) – – – – 7 dias
b) Análise técnica e processamento na Direcção Nacional dos Transportes e Segurança (DNTS)- – – – 2 dias
11. Despacho para tramitação do expediente:
a) Da DNTS para MTC- – – – 1 dia
b) Envio do despacho à DPTC – – – – 5 dias
Período total de licenciamento – 15 dias
Observações:
a) Para o início de actividade são necessários pelo menos 12 (Doze) veículos novos;
b) Para entidade colectiva deve apresentar o documento passado pela conservatória, que prova estar constituída em sociedade comercial; e
c) O auto de vistoria é gratuito, só será feito depois da autorização de Sua Excia MTC e posterior passagem do respectiva Alvará.
d) O Alvará só deve ser entregue contra a apresentação do documento de registo na Repartição de Finanças local.
5. Requisitos dos veículos
Os veículos destinados à actividade, geralmente, devem cumprir:
· Matrícula moçambicana/nacional;
· Inspecção técnica aprovada;
· Seguro obrigatório;
· Condições de segurança e funcionamento adequadas;
· Estarem afectos exclusivamente ou formalmente à actividade licenciada.
6. Requisitos da empresa
Em termos práticos, normalmente, a empresa deve ter:
· Registo comercial (empresa legalmente constituída);
· NUIT;
· Sede ou instalações físicas;
· Parque de estacionamento adequado;
· Estrutura administrativa;
· Pessoal qualificado;
· Contratos padronizados para clientes;
· Capacidade de gestão da frota.
7. Processo de licenciamento (passo a passo)
Etapa 1 – Constituição da empresa
Abrir a empresa e obter:
· Certidão comercial;
· NUIT;
· Estatutos;
· Licenças gerais de actividade.
Etapa 2 – Preparação da frota
· Compra ou afectação das viaturas;
· Seguro;
· Inspecção;
· Matrícula;
· Documentação.
Etapa 3 – Instalações
· Parque;
· Escritório;
· Vistoria.
Etapa 4 – Submissão do pedido
Entregar o processo ao MTC/Direcção competente.
Etapa 5 – Avaliação
As autoridades analisam:
· Segurança;
· Legalidade;
· Capacidade operacional;
· Conformidade documental.
Etapa 6 – Emissão da autorização/licença
Se aprovado, pode operar legalmente.
Custos envolvidos (podem variar)
Normalmente incluem:
· Taxa de licenciamento;
· Inspecção técnica;
· Seguros;
· Registo de empresa;
· Custos de vistoria;
· Custos de parque/instalações;
· Impostos e encargos operacionais.
Os valores podem variar conforme actualizações administrativas e província.
8. Obrigações após licenciamento
A empresa deve:
· Renovar documentos;
· Manter seguros válidos;
· Fazer manutenção da frota;
· Garantir segurança dos veículos;
· Cumprir normas fiscais;
· Emitir contratos de aluguer;
· Registar operações quando exigido;
· Responder por danos e responsabilidade civil.
8. Riscos de operar sem licença
Operar sem autorização pode resultar em:
· Multas;
· Encerramento da actividade;
· Apreensão de veículos;
· Responsabilidade civil e administrativa;
· Impedimentos legais futuros.
