Thursday, June 4, 2026

    LICENCIAMENTO DE ALUGUER DE VEÍCULOS SEM CONDUTOR

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    O licenciamento de aluguer de veículos sem condutor (Rent-a-Car) é uma actividade regulada pelo Estado, ligada ao sector dos transportes terrestr.

    1. Definição

     O licenciamento de aluguer de veículos sem condutor, também conhecido como Rent-a-Car, é a autorização legal para uma empresa ou pessoa colectiva explorar o aluguer de veículos sem motorista/condutor (carros, viaturas ligeiras, etc.) para clientes.

    2. Entidade competente

    A autorização para o licenciamento é da competência do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC), através da Direcção Nacional de Transportes de Superfície.

    3. Base legal

    O processo está associado à Portaria n.º 54/71 (Boletim Oficial nº 14, 1ª Série, de 03 de Fevereiro de 1971), ainda referida nos procedimentos oficiais de licenciamento para Rent-a-Car em Moçambique.

    4. Requisitos para obter o licenciamento

    A autorização para o exercício de actividade de Rent-a-car (aluguer de veículos sem condutor) é da competência de Sua Excia o MTC. Os requisitos e procedimentos são os seguintes:

    Apresentar o requerimento dirigido à Sua Sua Excia MTC e anexar os seguintes documentos: 1. Planta das instalações do parque na escala 1:100;

    2. Fichas de inspecção dos veículos automóveis a serem utilizados na actividade, ostentando a matrícula nacional;

    3. Apólice de seguros dos veículos;

    4. Certidão de registo criminal;

    5. Declaração de residência indicando os fins a que se destina, passada pelo Conselho Municipal e na sua falta pela Administração do Distrito;

    6. Quadro do pessoal a empregar e sua qualificação profissional;

    7. Auto de vistoria das instalações;  

    8. Modelo de contrato de aluguer;

    9. Tabela de preços a praticar;

    10. Quatro mil meticais (4.000,00MT), a ser efectuado a favor da respectiva Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações (DPTC), onde é residente ou pretende realizar a actividade.

    a) Prazos da DPTC para MTC (DNTS) – – – – 7 dias

     b) Análise técnica e processamento na Direcção Nacional dos Transportes e Segurança (DNTS)- – – – 2 dias

    11. Despacho para tramitação do expediente:

    a) Da DNTS para MTC- – – –  1 dia

    b) Envio do despacho à DPTC – – – – 5 dias

    Período total de licenciamento – 15 dias

    Observações: 

    a) Para o início de actividade são necessários pelo menos 12 (Doze) veículos novos;

    b) Para entidade colectiva deve apresentar o documento passado pela conservatória, que prova estar constituída em sociedade comercial; e

    c) O auto de vistoria é gratuito, só será feito depois da autorização de Sua Excia MTC e posterior passagem do respectiva Alvará.

    d) O Alvará só deve ser entregue contra a apresentação do documento de registo na Repartição de Finanças local.

    5. Requisitos dos veículos

    Os veículos destinados à actividade, geralmente, devem cumprir:

    · Matrícula moçambicana/nacional;

    · Inspecção técnica aprovada;

    · Seguro obrigatório;

    · Condições de segurança e funcionamento adequadas;

    · Estarem afectos exclusivamente ou formalmente à actividade licenciada.

    6. Requisitos da empresa

    Em termos práticos, normalmente, a empresa deve ter:

    · Registo comercial (empresa legalmente constituída);

    · NUIT;

    · Sede ou instalações físicas;

    · Parque de estacionamento adequado;

    · Estrutura administrativa;

    · Pessoal qualificado;

    · Contratos padronizados para clientes;

    · Capacidade de gestão da frota.

     

    7. Processo de licenciamento (passo a passo)

    Etapa 1 – Constituição da empresa

    Abrir a empresa e obter:

    · Certidão comercial;

    · NUIT;

    · Estatutos;

    · Licenças gerais de actividade.

    Etapa 2 – Preparação da frota

    · Compra ou afectação das viaturas;

    · Seguro;

    · Inspecção;

    · Matrícula;

    · Documentação.

    Etapa 3 – Instalações

    · Parque;

    · Escritório;

    · Vistoria.

    Etapa 4 – Submissão do pedido

    Entregar o processo ao MTC/Direcção competente.

    Etapa 5 – Avaliação

    As autoridades analisam:

    · Segurança;

    · Legalidade;

    · Capacidade operacional;

    · Conformidade documental.

    Etapa 6 – Emissão da autorização/licença

    Se aprovado, pode operar legalmente.

    Custos envolvidos (podem variar)

    Normalmente incluem:

    · Taxa de licenciamento;

    · Inspecção técnica;

    · Seguros;

    · Registo de empresa;

    · Custos de vistoria;

    · Custos de parque/instalações;

    · Impostos e encargos operacionais.

    Os valores podem variar conforme actualizações administrativas e província.

     

    8. Obrigações após licenciamento

    A empresa deve:

    · Renovar documentos;

    · Manter seguros válidos;

    · Fazer manutenção da frota;

    · Garantir segurança dos veículos;

    · Cumprir normas fiscais;

    · Emitir contratos de aluguer;

    · Registar operações quando exigido;

    · Responder por danos e responsabilidade civil.

     

    8. Riscos de operar sem licença

    Operar sem autorização pode resultar em:

    · Multas;

    · Encerramento da actividade;

    · Apreensão de veículos;

    · Responsabilidade civil e administrativa;

    · Impedimentos legais futuros.

     

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