Este guia visa orientar cidadãos estrangeiros e entidades empregadoras sobre os principais procedimentos e exigências legais, contribuindo para uma integração profissional segura, legal e estruturada no país.
O exercício de actividade profissional em Moçambique por cidadãos estrangeiros está sujeito ao cumprimento de requisitos legais específicos, estabelecidos principalmente pela Lei n.º 13/2023. Para trabalhar legalmente no país, é obrigatório cumprir dois requisitos fundamentais: obter autorização de trabalho e o respectivo visto de trabalho.
Dois pilares obrigatórios
O processo legal assenta em duas etapas complementares:
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Autorização de Trabalho, emitida pelo Ministério do Trabalho;
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Visto de trabalho, concedido pelo Serviço Nacional de Migração (SENAMI) ou pelas representações diplomáticas de Moçambique no exterior.
Ambos são indispensáveis para garantir a legalidade da actividade laboral no país.
Visto de Trabalho: o que é e quem pode solicitar
O visto de trabalho destina-se a cidadãos estrangeiros que pretendam entrar em Moçambique para exercer, temporariamente, uma actividade profissional, remunerada ou não, por conta de outrem.
Esse visto aplica-se a diferentes perfis, incluindo:
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Técnicos especializados e trabalhadores de empresas;
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Missionários e agentes religiosos;
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Voluntários de organizações públicas e privadas;
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Profissionais que pretendam residir temporariamente ou permanentemente no país.
Quando a permanência ultrapassa 30 dias, o titular pode solicitar a prorrogação junto do SENAMI, nos termos da legislação aplicável.
Regimes de contratação de trabalhadores estrangeiros
A legislação moçambicana estabelece três formas principais de contratação de mão de obra estrangeira, adaptadas às necessidades do mercado:
1. Trabalho por quotas
As empresas podem contratar trabalhadores estrangeiros dentro de limites definidos pela sua dimensão:
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Microempresa: até 15%
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Pequena empresa: até 10%
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Média empresa: até 8%
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Grande empresa: até 5%
Este regime baseia-se geralmente na comunicação às autoridades, desde que os limites legais sejam respeitados.
2. Trabalho fora de quotas
Dirigido a profissionais altamente qualificados cujas competências não existam no mercado nacional. Neste caso, é necessária autorização prévia do Ministério do Trabalho, devidamente fundamentada.
3. Trabalho de curta duração
Aplica-se a actividades ocasionais por um período máximo de 90 dias por ano, podendo, em situações excepcionais, ser prorrogado por mais 90 dias.
Requisitos para obtenção da autorização de trabalho
O pedido é iniciado pela entidade empregadora em Moçambique e envolve a apresentação de documentação relativa ao trabalhador, à relação laboral e à empresa.
Documentos do trabalhador
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Passaporte válido;
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Certificado de registo criminal;
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Certificados académicos ou profissionais;
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Comprovativos de experiência profissional.
Documentos da relação laboral
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Contrato de trabalho assinado em três vias;
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Contrato visado pelo Ministério do Trabalho;
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Parecer do sindicato da área de actividade.
Documentação da empresa
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Licença comercial ou alvará;
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Certidões de cumprimento fiscal e do INSS;
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Estatutos ou outros documentos legais aplicáveis.
Além disso, pode ser exigido um depósito correspondente a 12% do salário, a favor do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFP).
Como obter o visto de trabalho
Após a aprovação da autorização de trabalho, o cidadão estrangeiro deve requerer o visto junto da Embaixada ou do Consulado de Moçambique no país de origem ou de residência.
Os documentos mais comuns incluem:
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Formulário de pedido devidamente preenchido;
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Passaporte com validade mínima de seis meses;
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Certificado de registo criminal;
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Atestado médico;
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Cópia da autorização de trabalho.
Casos específicos: actividades missionárias
Para actividades religiosas ou missionárias, é exigida uma carta-convite emitida pela entidade moçambicana responsável, com reconhecimento notarial. Esta deve justificar a permanência do missionário e ser acompanhada de uma declaração de uma instituição pública que supervise a actividade.
Documento de Identificação e Residência (DIRE)
Após a entrada em Moçambique com visto de trabalho, o cidadão estrangeiro deve solicitar o DIRE junto do SENAMI. Este documento é essencial para:
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Regularizar a permanência prolongada;
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Exercer actividade profissional de forma contínua;
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Aceder a serviços públicos e privados no país.
Aspectos importantes a considerar
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A legislação privilegia a contratação de cidadãos nacionais, sendo obrigatório, em alguns casos, provar a inexistência de competências locais;
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Exercício de actividade sem autorização constitui infracção grave e pode resultar em multas, cancelamento de vistos ou deportação.
Prazos e recomendações
Os prazos médios indicativos são:
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Autorizações de trabalho e residência: entre 1 a 3 meses;
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Vistos de curta duração: entre 2 e 4 semanas.
Dado que os requisitos e as taxas podem sofrer alterações, recomenda-se a consulta regular de fontes oficiais, como o Portal do Governo, o Ministério do Trabalho, o SENAMI e as representações diplomáticas de Moçambique.

