A tutela e a gestão de bens tratam da protecção de menores e de pessoas incapazes, bem como da administração dos respectivos bens e direitos. Também incluem regras sobre adopção, família de acolhimento e pensão de alimentos.
Tutela
A tutela é atribuída a uma pessoa (tutor), que passa a cuidar e a representar legalmente um menor ou um incapaz.
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Tutor deve ser uma pessoa idónea, responsável e sem conflitos de interesse
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Pode ser removido pelo tribunal se não cumprir os seus deveres
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Pode pedir exoneração (deixar o cargo) em situações justificadas
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A tutela termina quando:
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Menor atinge a maioridade
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Há emancipação ou adopção
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A incapacidade termina
Em situações provisórias, a tutela pode ser exercida por responsáveis de instituições até que seja nomeado outro tutor.
Conselho de Família
É um órgão de apoio e de fiscalização da tutela.
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É composto por duas pessoas próximas do menor (familiares ou amigos)
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É presidido pelo Ministério Público
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Tem como função acompanhar e fiscalizar o trabalho do tutor
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cargo é gratuito
Administração de bens
Quando a pessoa protegida possui bens, estes são geridos por um administrador, que pode ser o tutor ou outra pessoa nomeada.
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Deve agir com responsabilidade e transparência
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Tem deveres semelhantes aos do tutor
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A gestão termina nas mesmas situações da tutela
As contas apresentadas pelo tutor ou pelo administrador podem ser contestadas em tribunal no prazo legal.
Família de acolhimento
É uma alternativa para crianças órfãs ou abandonadas.
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Menor passa a viver com uma família que garante cuidados e protecção
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Exige condições adequadas e, em regra, consentimento dos pais ou responsáveis
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Menor mantém os seus direitos na família de origem
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Pode sair da família de acolhimento em casos de maus-tratos ou outras situações prejudiciais
Adopção
A adopção cria uma relação jurídica igual à dos pais e filhos.
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Só é autorizada pelo tribunal
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Deve trazer benefícios reais para a criança
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Exige um período de adaptação mínimo
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Podem adoptar pessoas com mais de 25 anos, com estabilidade e condições adequadas
Direito a alimentos
Os alimentos são essenciais para garantir as necessidades básicas, como:
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Alimentação
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Habitação
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Saúde
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Educação
Principais regras:
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São fixados conforme a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga
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São pagos normalmente de forma mensal
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Não podem ser vendidos, cedidos ou renunciados
Têm obrigação de prestar alimentos:
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Cônjuges ou companheiros
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Pais e filhos
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Outros familiares (como irmãos e tios), conforme a ordem legal
A obrigação pode mudar ou terminar em situações como:
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Alteração das condições económicas
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Casamento ou autonomia financeira de quem recebe
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Morte
Situações especiais
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Após separação ou divórcio, pode haver direito a alimentos para o cônjuge mais necessitado
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Após a morte, o cônjuge sobrevivo pode receber alimentos a partir da herança
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A mãe solteira pode ter direito a alimentos do pai da criança durante a gravidez e após o nascimento
Em resumo:
A tutela, a gestão de bens e as medidas de protecção familiar existem para garantir cuidado, segurança e direitos a menores e a pessoas vulneráveis, assegurando também uma gestão justa dos bens e o apoio necessário à sua sobrevivência e ao seu desenvolvimento.