Licenciamento De Cooperativas De Crédito
A constituição e o funcionamento das Cooperativas de Crédito em Moçambique estão sujeitos a licenciamento prévio pelo Banco de Moçambique, nos termos da legislação aplicável ao sistema financeiro e cooperativo.
Legislação Aplicável
O enquadramento legal das Cooperativas de Crédito baseia-se, entre outros, nos seguintes diplomas:
- Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF);
- Decreto n.º 57/2004, de 10 de Dezembro – Regulamento das Microfinanças;
- Aviso n.º 7/GBM/2017, de 2 de Junho – Capitais mínimos;
- Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro – Lei Geral das Cooperativas.
O que é uma Cooperativa de Crédito?
A Cooperativa de Crédito é uma instituição de crédito constituída sob a forma de sociedade cooperativa, cuja actividade é exercida exclusivamente ao serviço dos seus associados.
Actividades Permitidas
Nos termos do Regulamento das Microfinanças, as Cooperativas de Crédito podem exercer, entre outras, as seguintes actividades:
- Concessão de crédito apenas aos associados e trabalhadores;
- Recepção de depósitos dos associados;
- Prestação de serviços de pagamento ao público em geral;
- Aluguer de cofres e guarda de valores;
- Outros serviços similares, mediante autorização do Banco de Moçambique.
Requisitos de Constituição
As Cooperativas de Crédito devem cumprir os seguintes requisitos essenciais:
- Adoptar a forma de sociedade cooperativa de responsabilidade limitada;
- Possuir capital social mínimo de 200.000,00 MT;
- Ter por objecto social apenas actividades legalmente permitidas;
- Ter o capital social representado por acções;
- Incluir na denominação a expressão “Cooperativa de Crédito”.
Características Principais
As Cooperativas de Crédito distinguem-se, entre outros, pelos seguintes elementos:
- Capital social variável;
- Número ilimitado de associados;
- Adesão livre e voluntária;
- Regra de um associado, um voto, independentemente do capital detido;
- Proibição de voto por procuração;
- Existência de um elemento de ligação comum entre os associados.
Elemento de ligação
Pode resultar, nomeadamente, de:
- Exercício da mesma profissão ou actividade;
- Pertencimento à mesma associação, organização social, religiosa ou sindical;
- Residência na mesma área territorial.
Aplicação dos Resultados
Os resultados anuais devem ser aplicados da seguinte forma:
- Mínimo de 20% para a reserva legal;
- Até 5% para a reserva de mutualismo;
- Remanescente é distribuído pelos associados.
Pedido de Licenciamento
O pedido de licenciamento deve ser dirigido ao Governador do Banco de Moçambique, nos termos da LICSF e do Regulamento das Microfinanças, e instruído, entre outros, com:
- Caracterização da cooperativa e da estrutura dos associados fundadores;
- Projecto de estatutos;
- Programa de actividades e estrutura organizativa;
- Demonstrações financeiras previsionais e estudo de viabilidade;
- Identificação dos associados fundadores e beneficiários efectivos;
- Comprovativo da origem lícita dos fundos;
- Informação sobre governação, gestão de riscos e controlo interno;
- Depósito prévio de 5% do capital social ou garantia bancária aceite.
Decisão do Pedido
- A decisão é tomada pelo Governador do Banco de Moçambique no prazo máximo de 180 dias;
- Após a autorização:
- A cooperativa deve ser constituída no prazo de 90 dias;
- Início das actividades deve ocorrer no prazo máximo de 1 ano, sob pena de caducidade da autorização.
Registo Especial
As Cooperativas de Crédito só podem iniciar actividades após:
- Inscrição em Registo Especial no Banco de Moçambique.
- Registo dos órgãos sociais e das alterações estatutárias relevantes.
Vistoria
O início efectivo da actividade depende de vistoria prévia do Banco de Moçambique, para verificação das condições adequadas ao exercício da actividade.
Nota Importante
- Documentos emitidos no estrangeiro devem ser autenticados e legalizados;
- Deve ser nomeado um representante com domicílio em Moçambique.
- Os pedidos devem ser apresentados em duplicado e, quando aplicável, acompanhados de tradução oficial para o português.
