Thursday, June 4, 2026
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Licenciamento de Microbancos – Guia Simplificado

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Licenciamento de Microbancos – Guia Simplificado

  1. Base Legal

A criação e o funcionamento dos microbancos em Moçambique obedecem às seguintes normas:

  • Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF);
  • Decreto nº 57/2004, de 10 de Dezembro – Regulamento das Microfinanças;
  • Aviso nº 7/GBM/2017, de 2 de Junho – Define o capital mínimo exigido.
  1. O que é um Microbanco?

Um microbanco é uma instituição financeira que realiza operações bancárias de forma limitada, actuando principalmente na área de microfinanças, de acordo com a lei.

  1. O que um Microbanco pode fazer?

Os microbancos estão autorizados a:

  • Conceder crédito;
  • Receber depósitos do público (esta actividade deve ser comunicada ao Banco de Moçambique com 90 dias de antecedência);
  • Realizar as outras operações necessárias ao funcionamento das actividades mencionadas acima.
  1. Requisitos para Criar um Microbanco

Para a constituição de um microbanco é necessário:

4.1 Forma Jurídica

  • Ser constituído como sociedade anónima, salvo autorização especial do Banco de Moçambique.

4.2 Capital Social Mínimo

O capital mínimo depende do tipo de microbanco:

  • 000.000 MT – Caixa Geral de Poupança e Crédito;
  • 400.000 MT – Caixa Económica;
  • 800.000 MT – Caixa de Poupança Postal;
  • 200.000 MT – Caixa Financeira Rural.

4.3 Outros Requisitos

  • Desenvolver apenas actividades permitidas por lei;
  • Ter capital representado por acções devidamente registadas.
  1. Pedido de Licenciamento

O pedido deve ser submetido ao Governador do Banco de Moçambique e deve incluir, entre outros, os seguintes documentos:

  • Descrição do microbanco a constituir e da sua estrutura accionista;
  • Projecto de Estatutos;
  • Plano de actividades e localização;
  • Previsão financeira (estudo de viabilidade);
  • Identificação dos sócios ou accionistas e beneficiários efectivos;
  • Comprovativo da origem dos fundos;
  • Informação sobre o sistema de gestão e controlo interno;
  • Declarações exigidas pela lei;
  • Certificado de registo criminal (para pessoas singulares);
  • Comprovativo de depósito prévio de 5% do capital social ou garantia bancária;
  • Autorização da autoridade do país de origem (no caso de entidades estrangeiras).
  1. Decisão do Licenciamento
  • O Banco de Moçambique decide no prazo máximo de 180 dias.
  • Após aprovada a licença, o microbanco deve:
    • Ser constituído em até 90 dias;
    • Iniciar actividades no prazo máximo de 1 ano.
  1. Registo Especial
  • O microbanco só pode iniciar actividades após estar registado no Registo Especial do Banco de Moçambique.
  • Este registo inclui informações sobre:
    • Órgãos sociais;
    • Agências e filiais;
    • Alterações estatutárias.
  1. Vistoria

Antes do início das actividades, o Banco de Moçambique realiza uma vistoria para verificar se as instalações têm condições adequadas.

  1. Informações Importantes
  • Documentos estrangeiros devem ser autenticados e legalizados.
  • Deve ser indicado um representante com domicílio em Moçambique.
  • O pedido deve ser entregue em duplicado.
  • Documentos em língua estrangeira devem ter tradução oficial para português

 

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