As Alfândegas de Moçambique têm vindo a modernizar os seus procedimentos para facilitar o comércio, reforçar o controlo e alinhar o país com os padrões internacionais.
Os actuais regimes baseiam-se, principalmente, nas:
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Regras Gerais de Desembaraço Aduaneiro (Decreto nº 37/2023)
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Pauta Aduaneira (Lei nº 17/2022 e actualizações pela Lei nº 8/2025)
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Reformas aprovadas em 2026, com alterações aos procedimentos e taxas
Importação e Exportação Temporárias
A importação temporária permite a entrada de mercadorias sem pagamento de direitos aduaneiros, desde que sejam reexportadas dentro de um prazo e sem alterações significativas.
A exportação temporária permite a saída de bens com posterior reentrada no país.
Actualizações recentes:
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Maior clareza sobre tipos de mercadorias autorizadas
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Identificação das entidades competentes para autorização
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Simplificação de procedimentos para projectos e investimentos
Armazém Aduaneiro
O armazém aduaneiro continua a permitir:
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Depósito de mercadorias sob controlo das alfândegas
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Suspensão do pagamento de direitos até ao despacho final
Evolução recente:
Integração com sistemas electrónicos
Maior controlo e rastreabilidade das mercadorias
Zonas Francas Industriais
As Zonas Francas permitem:
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Importação e exportação sem pagamento de direitos
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Incentivos fiscais para produção industrial
Actualização:
Se os bens forem introduzidos no mercado nacional, passam a ser considerados importação, sendo aplicados os direitos conforme a nova pauta aduaneira.
Zonas Económicas Especiais (ZEE)
As ZEE continuam a beneficiar de regimes fiscais e aduaneiros específicos:
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Isenção de direitos para mercadorias destinadas à exportação
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Incentivo ao investimento e industrialização
Nota actual:
Reforço da integração com acordos regionais (SADC e Zona de Comércio Livre Africana – ZCLCA)
Operadores Económicos Autorizados (OEA)
Os OEA beneficiam de:
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Desembaraço mais rápido
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Menor nível de inspecção
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Prioridade nos processos aduaneiros
Tendências recentes:
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Maior aposta na certificação
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Reforço de critérios de conformidade e segurança
Inspecção Pré-Embarque
Algumas mercadorias continuam sujeitas a inspecção antes do envio.
Melhorias recentes:
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Maior digitalização dos processos
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Integração com sistemas electrónicos de submissão
Declarações Aduaneiras
Documento Único (DU)
Continua a ser o principal documento de despacho aduaneiro.
Actualizações importantes:
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Uso obrigatório de sistemas electrónicos (Janela Única Electrónica)
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Simplificação de formulários para pequenas cargas e viajantes
Sistema Simplificado e Abreviado
Utilizado para:
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Pequenas quantidades de bens comerciais
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Bagagem de viajantes
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Mercadorias sem fins comerciais
Atualização:
Algumas operações sem fins comerciais passaram a beneficiar de procedimentos mais flexíveis ou de isenções.
Prova de Origem
A prova de origem continua essencial para beneficiar de isenções no âmbito:
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SADC
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Zona de Comércio Livre Africana (ZCLCA)
Mercadorias que cumpram as regras de origem podem beneficiar-se de redução ou eliminação de tarifas.
Selagem de bebidas e tabaco
Produtos como:
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Bebidas alcoólicas
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Tabaco manufacturado
continuam sujeitos a:
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Imposto sobre consumo específico
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Sistema obrigatório de selagem
Actualização:
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Introdução de sistemas electrónicos de selagem e rastreamento de carga
Transferência Aduaneira
Permite o transporte de mercadorias entre diferentes estâncias aduaneiras sob controlo das alfândegas.
Evolução:
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Monitorização digital do trânsito
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Reforço do controlo contra fraude
Saída Antecipada de Mercadorias
Permite retirar mercadorias antes de concluir o processo aduaneiro.
Condição:
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Prestação de garantia ou caução
Actualização:
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Procedimentos mais claros para regularização posterior
Mercadorias Perigosas ou Sensíveis
Incluem:
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Produtos inflamáveis
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Explosivos
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Substâncias nocivas
Requisitos:
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Comunicação prévia
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Autorização das autoridades competentes
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Cumprimento de normas internacionais de segurança
Principais Mudanças Recentes (2023–2026)
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Nova base legal com o Decreto nº 37/2023
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Actualização da Pauta Aduaneira (Lei nº 17/2022 e Lei nº 8/2025)
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Revisão de regras de desembaraço e importação temporária em 2026
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Digitalização crescente dos procedimentos
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Alinhamento com acordos regionais e internacionais
Informação Importante
Antes de efectuar operações aduaneiras:
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Consulte sempre a legislação actualizada
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Utilize os sistemas electrónicos disponíveis
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Prepare toda a documentação exigida
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Procure apoio junto da Autoridade Tributária
Um Sistema Mais Moderno e Eficiente
As reformas recentes tornam o sistema aduaneiro moçambicano:
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Mais rápido
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Mais transparente
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Mais alinhado com padrões internacionais
O cumprimento das normas permite operações seguras e eficientes, com menos constrangimentos.
