Saturday, July 18, 2026
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Serviço Nacional de Migração (SENAMI)

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Serviço Nacional de Migração (SENAMI)

O SENAMI é o órgão central responsável pela gestão migratória em Moçambique. Trata-se de um serviço público de natureza paramilitar, integrado no ministério que tutela a área da migração.

Principais funções

Entre as atribuições gerais do SENAMI destacam-se:

  • Controlo do movimento de pessoas nas fronteiras;
  • Fiscalização da permanência de estrangeiros no território nacional;
  • Emissão de documentos de viagem e de residência;
  • Aplicação de medidas de expulsão e repatriamento;
  • Instrução de processos por infracções migratórias.

Direcção de Operações Migratórias

A Direcção de Operações Migratórias é uma unidade-chave no SENAMI, responsável pela execução operacional das actividades migratórias.

Competências principais

  • Gestão do fluxo migratório nos postos fronteiriços;
  • Verificação de passaportes e documentos de viagem;
  • Controlo de zonas restritas em aeroportos e portos;
  • Fiscalização da permanência de estrangeiros em estabelecimentos de hospedagem;
  • Inspecção de embarcações e aeronaves internacionais;
  • Detenção e acompanhamento de cidadãos em situação migratória irregular;
  • Execução de decisões de expulsão e repatriamento.

Estrutura organizacional

A Direcção organiza-se em:

  • Departamento de Controlo do Movimento Migratório
    • Repartição do Movimento Migratório
    • Repartição de Protecção e Segurança
  • Departamento de Fiscalização Migratória
    • Repartição de Fiscalização de Estrangeiros
    • Repartição de Investigação e Instrução de Processos
  • Sala de Situação, responsável pela monitoria e coordenação.

Documentos e serviços migratórios

O SENAMI emite vários documentos essenciais, tanto para cidadãos nacionais como estrangeiros.

Documento de Viagem para Refugiados

Regido pela Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, exige:

  • Cartão de identificação de refugiado;
  • Carta do Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados (INAR).

Sistema de agendamento (SIGAV)

O Sistema de Gestão de Agendamentos e Validações (SIGAV) facilita o acesso aos serviços migratórios. O processo inclui:

  • Seleccionar o tipo de documento;
  • Preencher o formulário;
  • Aceder ao sistema de agendamento;
  • Inserir dados solicitados;
  • Confirmar agendamento (notificação por SMS ou e-mail).

Passaportes e documentos de viagem

Cidadão nacional (maiores de 18 anos)

Requisitos:

  • Bilhete de identidade;
  • Passaporte anterior (em caso de renovação);
  • Declaração policial (em caso de perda).

Menores de idade

  • Bilhete de identidade do menor;
  • Documento do responsável;
  • Declaração do representante legal.

Casos especiais

Incluem cidadãos com nacionalidade adquirida, filhos de estrangeiros residentes e trabalhadores sazonais ou mineiros, com requisitos específicos, como contratos de trabalho e comprovativos de residência.

Certificado de emergência

Emitido em situações urgentes, mediante apresentação de documentos básicos de identificação e comprovativos de viagem.

Validade e custos

  • Validade do passaporte: 5 anos (não prorrogável);
  • Taxa normal: cerca de 2.400 MT (15 dias);
  • Taxa urgente: cerca de 2.775 MT (5 dias);
  • Em províncias, o prazo pode estender-se até 30 dias.

Considerações finais

O sistema migratório moçambicano apresenta uma estrutura institucional consolidada e um quadro legal abrangente, que regula tanto a entrada e permanência de estrangeiros como o regresso de cidadãos nacionais.

Contudo, persistem desafios na reintegração de deportados, especialmente no acesso a apoio jurídico e à protecção patrimonial. Paralelamente, a modernização de serviços, como o SIGAV, representa um avanço na simplificação de procedimentos e no atendimento aos utentes.

Este conjunto de medidas demonstra o esforço contínuo do país para equilibrar o controlo migratório, a segurança e o respeito pelos direitos humanos, num contexto de crescente mobilidade internacional.

 

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