Serviço Nacional de Migração (SENAMI)
O SENAMI é o órgão central responsável pela gestão migratória em Moçambique. Trata-se de um serviço público de natureza paramilitar, integrado no ministério que tutela a área da migração.
Principais funções
Entre as atribuições gerais do SENAMI destacam-se:
- Controlo do movimento de pessoas nas fronteiras;
- Fiscalização da permanência de estrangeiros no território nacional;
- Emissão de documentos de viagem e de residência;
- Aplicação de medidas de expulsão e repatriamento;
- Instrução de processos por infracções migratórias.
Direcção de Operações Migratórias
A Direcção de Operações Migratórias é uma unidade-chave no SENAMI, responsável pela execução operacional das actividades migratórias.
Competências principais
- Gestão do fluxo migratório nos postos fronteiriços;
- Verificação de passaportes e documentos de viagem;
- Controlo de zonas restritas em aeroportos e portos;
- Fiscalização da permanência de estrangeiros em estabelecimentos de hospedagem;
- Inspecção de embarcações e aeronaves internacionais;
- Detenção e acompanhamento de cidadãos em situação migratória irregular;
- Execução de decisões de expulsão e repatriamento.
Estrutura organizacional
A Direcção organiza-se em:
- Departamento de Controlo do Movimento Migratório
- Repartição do Movimento Migratório
- Repartição de Protecção e Segurança
- Departamento de Fiscalização Migratória
- Repartição de Fiscalização de Estrangeiros
- Repartição de Investigação e Instrução de Processos
- Sala de Situação, responsável pela monitoria e coordenação.
Documentos e serviços migratórios
O SENAMI emite vários documentos essenciais, tanto para cidadãos nacionais como estrangeiros.
Documento de Viagem para Refugiados
Regido pela Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, exige:
- Cartão de identificação de refugiado;
- Carta do Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados (INAR).
Sistema de agendamento (SIGAV)
O Sistema de Gestão de Agendamentos e Validações (SIGAV) facilita o acesso aos serviços migratórios. O processo inclui:
- Seleccionar o tipo de documento;
- Preencher o formulário;
- Aceder ao sistema de agendamento;
- Inserir dados solicitados;
- Confirmar agendamento (notificação por SMS ou e-mail).
Passaportes e documentos de viagem
Cidadão nacional (maiores de 18 anos)
Requisitos:
- Bilhete de identidade;
- Passaporte anterior (em caso de renovação);
- Declaração policial (em caso de perda).
Menores de idade
- Bilhete de identidade do menor;
- Documento do responsável;
- Declaração do representante legal.
Casos especiais
Incluem cidadãos com nacionalidade adquirida, filhos de estrangeiros residentes e trabalhadores sazonais ou mineiros, com requisitos específicos, como contratos de trabalho e comprovativos de residência.
Certificado de emergência
Emitido em situações urgentes, mediante apresentação de documentos básicos de identificação e comprovativos de viagem.
Validade e custos
- Validade do passaporte: 5 anos (não prorrogável);
- Taxa normal: cerca de 2.400 MT (15 dias);
- Taxa urgente: cerca de 2.775 MT (5 dias);
- Em províncias, o prazo pode estender-se até 30 dias.
Considerações finais
O sistema migratório moçambicano apresenta uma estrutura institucional consolidada e um quadro legal abrangente, que regula tanto a entrada e permanência de estrangeiros como o regresso de cidadãos nacionais.
Contudo, persistem desafios na reintegração de deportados, especialmente no acesso a apoio jurídico e à protecção patrimonial. Paralelamente, a modernização de serviços, como o SIGAV, representa um avanço na simplificação de procedimentos e no atendimento aos utentes.
Este conjunto de medidas demonstra o esforço contínuo do país para equilibrar o controlo migratório, a segurança e o respeito pelos direitos humanos, num contexto de crescente mobilidade internacional.
