Decreto n.º 33/2023 de 8 de Junho
1. Enquadramento
O Decreto n.º 33/2023 aprova o Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários e Agentes do Estado, estabelecendo as regras relativas à proteção social, à aposentação e à atribuição de benefícios no âmbito da função pública.
2. Objetivo do Regulamento
O regulamento visa:
- Garantir proteção social aos funcionários e agentes do Estado;
- Definir os mecanismos de contribuição e financiamento;
- Estabelecer regras para concessão de pensões e prestações sociais;
- Regulamentar a aposentação e os benefícios associados.
3. Âmbito de Aplicação
Aplica-se a:
- Funcionários e agentes do Estado;
- Trabalhadores em regime de nomeação ou contrato no setor público;
- Outras categorias abrangidas por legislação específica.
4. Sistema de Segurança Social
O sistema é:
- Obrigatório e contributivo;
- Baseado na solidariedade e responsabilidade partilhada entre Estado e trabalhador;
- Organizado com gestão centralizada, incluindo registo e controlo de contribuições.
5. Contribuições
O financiamento do sistema é assegurado por:
- Contribuições dos funcionários e agentes;
- Contribuições do Estado (entidade empregadora).
Regras principais:
- Incidem sobre a remuneração do trabalhador;
- São obrigatórias e descontadas regularmente;
- O não cumprimento gera penalizações.
6. Prestações e Benefícios
O sistema garante proteção nos seguintes casos:
a) Aposentação
- Direito a pensão após cumprimento dos requisitos legais;
- Pode ser voluntária, obrigatória ou extraordinária.
b) Invalidez
- Proteção em caso de incapacidade permanente para o trabalho.
c) Sobrevivência
- Pensões atribuídas a familiares em caso de morte do beneficiário.
d) Outros benefícios
- Apoios complementares previstos na lei.
7. Condições para Aposentação
O acesso à aposentadoria depende de:
- Tempo mínimo de serviço e contribuições;
- Idade legal estabelecida;
- Situações de incapacidade devidamente comprovadas.
8. Direitos e Deveres dos Beneficiários
Direitos:
- Receber prestações sociais de acordo com a lei;
- Ter o tempo de serviço devidamente contabilizado;
- Aceder à informação sobre contribuições e benefícios.
Deveres:
- Contribuir regularmente para o sistema;
- Atualizar os dados pessoais;
- Cumprir as normas legais e administrativas.
9. Gestão do Sistema
- O sistema é gerido por entidade competente do Estado;
- Utiliza plataformas eletrónicas para registo, controlo e prova de vida;
- Deve garantir transparência, eficiência e sustentabilidade financeira.
10. Fiscalização e Penalizações
- O cumprimento das obrigações é fiscalizado pelas autoridades competentes;
- O incumprimento das contribuições ou declarações pode resultar em sanções;
- São previstas medidas para recuperação de valores em dívida.
11. Disposições Finais
- O regulamento complementa a Lei da Segurança Social Obrigatória;
- Define procedimentos detalhados para implementação prática;
- Garante a proteção social dos funcionários públicos ao longo da vida ativa e após a aposentação.
