Friday, June 12, 2026
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ESTATUTO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO (EGFAE)

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Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro

1. Enquadramento Legal

A Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), estabelecendo as normas jurídicas que regulam a relação de trabalho na Administração Pública de Moçambique.

  • Revoga a Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto;
  • Entrada em vigor: 180 dias após a publicação;
  • Regulamentação pelo Conselho de Ministros no prazo de 180 dias.

2. Objeto e Âmbito de Aplicação

O EGFAE define o regime jurídico aplicável à relação laboral entre o Estado e os seus funcionários e agentes.

Abrangência:

  • Administração direta e indireta do Estado;
  • Autarquias locais;
  • Missões diplomáticas e consulares;
  • Serviços de apoio técnico e administrativo.

Disposições complementares:

  • Aplicação de regimes específicos quando necessário;
  • Definição de funcionário e agente do Estado;
  • Aplicação subsidiária a estatutos especiais.

3. Princípios Gerais da Função Pública

A atuação dos funcionários e agentes do Estado rege-se pelos seguintes princípios:

  • Legalidade;
  • Imparcialidade;
  • Ética e deontologia;
  • Probidade;
  • Transparência;
  • Integridade;
  • Proporcionalidade.

Regras fundamentais:

  • Atuação conforme a Constituição e a lei;
  • Tratamento igualitário dos cidadãos;
  • Observância de valores sociais: paz, justiça, segurança e confiança;
  • Proibição de solicitação ou aceitação de vantagens indevidas;
  • Exercício de funções com honestidade, lealdade e boa-fé.

4. Modalidades de Relação de Trabalho

A relação de trabalho na função pública pode assumir as seguintes formas:

  • Nomeação em regime de carreira;
  • Contrato por tempo determinado (até 5 anos, renovável);
  • Nomeação provisória (até 2 anos);
  • Nomeação definitiva (mediante avaliação positiva);
  • Regimes especiais.

Regimes especiais incluem:

  • Comissão de serviço;
  • Substituição;
  • Acumulação de funções;
  • Destacamento;
  • Regime de urgência.

5. Requisitos e Ingresso

Requisitos gerais:

  • Nacionalidade moçambicana;
  • Idade mínima de 18 anos;
  • NUIT;
  • Aptidão física e mental;
  • Habilitações literárias exigidas.

Processo de ingresso:

  • Recrutamento e seleção;
  • Nomeação provisória;
  • Período de indução;
  • Avaliação de desempenho;
  • Nomeação definitiva (classificação mínima de “Bom”).

6. Gestão de Recursos Humanos no Estado

A gestão dos recursos humanos é assegurada pelo Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRHE).

Componentes:

  • Planeamento de pessoal;
  • Carreiras e remuneração;
  • Desenvolvimento e formação;
  • Avaliação de desempenho;
  • Administração de recursos humanos.

Ferramenta oficial:

  • Plataforma eletrónica e-SNGRHE (uso obrigatório);
  • Cadastro e prova de vida realizados digitalmente.

7. Regimes Especiais de Exercício de Funções

Permitem o desempenho temporário de funções fora do regime normal.

  • Comissão de serviço: até 365 dias;
  • Substituição: até 365 dias;
  • Acumulação: até 180 dias (renovável);
  • Destacamento: até 5 anos (renovável).

Nota: Dependem de consentimento e de publicação oficial.

8. Situação do Funcionário

Os funcionários podem encontrar-se nas seguintes situações:

Atividade no quadro:

  • Exercício efetivo de funções;
  • Férias;
  • Licença por doença até 30 dias;
  • Regimes especiais.

Atividade fora do quadro:

  • Estudo;
  • Licenças especiais;
  • Serviço militar;
  • Doença superior a 30 dias.

Inatividade:

  • Missões internacionais;
  • Doença prolongada;
  • Medidas judiciais;
  • Outras condições previstas na lei.

9. Direitos e Deveres

Direitos:

  • Remuneração;
  • Férias e licenças;
  • Formação profissional;
  • Participação sindical;
  • Condições dignas de trabalho.

Deveres:

  • Cumprimento da lei;
  • Disciplina e responsabilidade;
  • Zelo pelo interesse público;
  • Observância dos princípios éticos.

10. Regime Disciplinar

O estatuto estabelece regras para responsabilização disciplinar.

Sanções previstas:

  • Advertência;
  • Repreensão;
  • Multa;
  • Despromoção;
  • Demissão;
  • Expulsão.

Garantias:

  • Direito de defesa;
  • Processo escrito;
  • Notificação obrigatória;
  • Possibilidade de recurso hierárquico e judicial.

11. Processo Disciplinar

O processo disciplinar segue etapas formais:

  1. Instauração do processo;
  2. Investigação e instrução;
  3. Nota de acusação;
  4. Defesa do arguido;
  5. Relatório final;
  6. Decisão;
  7. Notificação.

Prazos e legalidade são obrigatórios, sob pena de nulidade do processo.

12. Recursos e Garantias

  • Recurso hierárquico no prazo de 20 dias;
  • Impugnação administrativa;
  • Recurso ao Tribunal Administrativo;
  • Revisão do processo com base em novas provas (até 90 dias).

13. Cessação da Relação de Trabalho

A relação laboral pode cessar por:

  • Aposentação;
  • Exoneração;
  • Demissão ou expulsão;
  • Morte;
  • Perda da nacionalidade;
  • Rescisão contratual.

Notas:

  • Exoneração com aviso prévio de 60 dias;
  • Indemnização em casos de reestruturação;
  • Possibilidade de reintegração por decisão de autoridade competente.

14. Segurança Social e Aposentação

O sistema de segurança social assegura proteção aos funcionários:

Condições de aposentadoria:

  • Voluntária: 35 anos de serviço ou 55 anos de idade;
  • Obrigatória: 60 anos;
  • Extraordinária: incapacidade.

Requisitos:

  • Mínimo de 15 anos de serviço;
  • Contribuições regulares.

15. Disposições Finais

  • Tempo de serviço conta para efeitos de aposentadoria.
  • Direitos podem ser suspensos em caso de inatividade.
  • A legislação complementar regula aspetos específicos.

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