Licenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Pagamentos
O QUE É UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PAGAMENTOS?
É uma sociedade financeira autorizada a realizar operações de pagamento, tais como transferências de fundos, remessas de valores, facilitação de pagamentos e emissão de instrumentos de pagamento.
A actividade só pode ser exercida mediante autorização do Banco de Moçambique.
BASE LEGAL
A actividade rege-se, entre outros, pelos seguintes diplomas:
- Lei n.º 20/2020 – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
- Decreto n.º 99/2019 – Regime Jurídico das Empresas Prestadoras de Serviços de Pagamentos
- Regulamentos aplicáveis do sistema financeiro
- Código Comercial de Moçambique
CATEGORÍAS DE EMPRESAS
As Empresas Prestadoras de Serviços de Pagamentos podem enquadrar-se em uma das seguintes categorias:
- Instituições de Moeda Electrónica
- Instituições de Transferência de Fundos
- Agregadores de Pagamento
O Banco de Moçambique pode estabelecer outras categorias.
PRINCIPAIS ACTIVIDADES PERMITIDAS
Entre outras, podem ser exercidas as seguintes actividades:
- Depósito e levantamento de numerário
- Transferências de fundos entre contas e instituições
- Transferências entre contas de pagamento e contas bancárias
- Débitos directos e transferências a crédito
- Emissão de instrumentos de pagamento
- Remessa e recebimento de valores
- Facilitação e iniciação de pagamentos
- Gestão e informação sobre contas de pagamento
As actividades dependem da categoria da empresa e de autorização prévia.
REQUISITOS DE CONSTITUIÇÃO
Forma Jurídica
- Instituições de Transferência de Fundos → Sociedade Anónima
- Agregadores de Pagamento → Sociedade por Quotas ou Sociedade Anónima
Capital Social Mínimo
- Agregadores (facilitação exclusiva): 000 MT
- Agregadores (actividade alargada): 000.000 MT
- Instituições de Transferência de Fundos: 000 MT
COMO SOLICITAR O LICENCIAMENTO?
O pedido deve ser dirigido ao Governador do Banco de Moçambique e incluir, entre outros, os seguintes documentos:
- Projecto de estatutos
- Programa de actividades e plano de negócios
- Demonstrações financeiras previsionais
- Identificação dos sócios e beneficiários efectivos
- Comprovativo da origem lícita dos fundos
- Informação sobre governação e controlo interno
- Depósito prévio de 5% do capital social ou garantia bancária
PRAZOS IMPORTANTES
- Decisão do pedido: até 180 dias
- Constituição da empresa: 90 dias após autorização
- Início de actividade: até 1 ano
O descumprimento dos prazos pode levar à caducidade da autorização.
REGISTO & VISTORIA
- Inscrição obrigatória em Registo Especial no Banco de Moçambique
- Vistoria prévia às instalações antes do início da actividade
Só após estas etapas a empresa pode operar.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
- Documentos estrangeiros devem ser autenticados e legalizados
- Deve ser nomeado um representante com domicílio em Moçambique
- O processo deve ser submetido em duplicado
- Documentos em língua estrangeira exigem tradução oficial para português
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