Thursday, June 4, 2026
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Licenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Pagamentos

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Licenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Pagamentos

O QUE É UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PAGAMENTOS?

É uma sociedade financeira autorizada a realizar operações de pagamento, tais como transferências de fundos, remessas de valores, facilitação de pagamentos e emissão de instrumentos de pagamento.

A actividade só pode ser exercida mediante autorização do Banco de Moçambique.

BASE LEGAL

A actividade rege-se, entre outros, pelos seguintes diplomas:

  • Lei n.º 20/2020 – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
  • Decreto n.º 99/2019 – Regime Jurídico das Empresas Prestadoras de Serviços de Pagamentos
  • Regulamentos aplicáveis do sistema financeiro
  • Código Comercial de Moçambique

CATEGORÍAS DE EMPRESAS

As Empresas Prestadoras de Serviços de Pagamentos podem enquadrar-se em uma das seguintes categorias:

  1. Instituições de Moeda Electrónica
  2. Instituições de Transferência de Fundos
  3. Agregadores de Pagamento

O Banco de Moçambique pode estabelecer outras categorias.

PRINCIPAIS ACTIVIDADES PERMITIDAS

Entre outras, podem ser exercidas as seguintes actividades:

  • Depósito e levantamento de numerário
  • Transferências de fundos entre contas e instituições
  • Transferências entre contas de pagamento e contas bancárias
  • Débitos directos e transferências a crédito
  • Emissão de instrumentos de pagamento
  • Remessa e recebimento de valores
  • Facilitação e iniciação de pagamentos
  • Gestão e informação sobre contas de pagamento

As actividades dependem da categoria da empresa e de autorização prévia.

REQUISITOS DE CONSTITUIÇÃO

Forma Jurídica

  • Instituições de Transferência de Fundos → Sociedade Anónima
  • Agregadores de Pagamento → Sociedade por Quotas ou Sociedade Anónima

Capital Social Mínimo

  • Agregadores (facilitação exclusiva): 000 MT
  • Agregadores (actividade alargada): 000.000 MT
  • Instituições de Transferência de Fundos: 000 MT

COMO SOLICITAR O LICENCIAMENTO?

O pedido deve ser dirigido ao Governador do Banco de Moçambique e incluir, entre outros, os seguintes documentos:

  • Projecto de estatutos
  • Programa de actividades e plano de negócios
  • Demonstrações financeiras previsionais
  • Identificação dos sócios e beneficiários efectivos
  • Comprovativo da origem lícita dos fundos
  • Informação sobre governação e controlo interno
  • Depósito prévio de 5% do capital social ou garantia bancária

PRAZOS IMPORTANTES

  • Decisão do pedido: até 180 dias
  • Constituição da empresa: 90 dias após autorização
  • Início de actividade: até 1 ano

O descumprimento dos prazos pode levar à caducidade da autorização.

REGISTO & VISTORIA

  • Inscrição obrigatória em Registo Especial no Banco de Moçambique
  • Vistoria prévia às instalações antes do início da actividade

Só após estas etapas a empresa pode operar.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

  • Documentos estrangeiros devem ser autenticados e legalizados
  • Deve ser nomeado um representante com domicílio em Moçambique
  • O processo deve ser submetido em duplicado
  • Documentos em língua estrangeira exigem tradução oficial para português

BANCO DE MOÇAMBIQUE

Regulação | Supervisão | Estabilidade do Sistema Financeiro

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